0017690-75.2013.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Tendo em vista a concordância da ré (id. 641) e a ausência de manifestação da autora/impugnante, conforme certificado à fl. 643, homologo o laudo pericial de id. 420, ratificado e endossado às fls. 632/636, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. 2) Considerando o encerramento da instrução processual, intime-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo supra, preclusa esta, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
Autor PATRÍCIA GOMES CLEMENTINO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA GOMES CLEMENTINO DA SILVA
OAB: 182134/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA
OAB: 124060/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Tendo em vista a concordância da ré (id. 641) e a ausência de manifestação da autora/impugnante, conforme certificado à fl. 643, homologo o laudo pericial de id. 420, ratificado e endossado às fls. 632/636, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. 2) Considerando o encerramento da instrução processual, intime-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo supra, preclusa esta, voltem os autos conclusos para sentença.