Detalhe do processo

0017690-75.2013.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Tendo em vista a concordância da ré (id. 641) e a ausência de manifestação da autora/impugnante, conforme certificado à fl. 643, homologo o laudo pericial de id. 420, ratificado e endossado às fls. 632/636, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. 2) Considerando o encerramento da instrução processual, intime-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo supra, preclusa esta, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

Autor PATRÍCIA GOMES CLEMENTINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA GOMES CLEMENTINO DA SILVA

OAB: 182134/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA

OAB: 124060/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Tendo em vista a concordância da ré (id. 641) e a ausência de manifestação da autora/impugnante, conforme certificado à fl. 643, homologo o laudo pericial de id. 420, ratificado e endossado às fls. 632/636, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. 2) Considerando o encerramento da instrução processual, intime-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo supra, preclusa esta, voltem os autos conclusos para sentença.