0017582-23.2022.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017582-23.2022.8.16.0001 Processo: 0017582-23.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): JOSÉ ANELIO VIEIRA Réu(s): BANCO PAN S.A. E P PERES JUNIOR 1. Entregue o Laudo Pericial (seq. 238.1), não há pedidos de esclarecimentos pelas partes. Ainda, a parte Ré E P PERES JUNIOR devidamente intimada para manifestar eventual interesse na produção da prova oral anteriormente requerida (seq. 38.1), deixou transcorrer o prazo in albis. 2. Destarte, reputo encerrada a dilação probatória e faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, § 2º, CPC). 3. Após, uma vez contados e preparados, se necessário, retornem conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Réu E P PERES JUNIOR
T ESTADO DO PARANá
Autor JOSé ANELIO VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON ANDRÉ KOERICH
OAB: 64600/PR
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 83776/PR
MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 49508/PR
MARIA ISABEL ORLATO SELEM
OAB: 115997/SP
ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK
OAB: 53400/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017582-23.2022.8.16.0001 Processo: 0017582-23.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): JOSÉ ANELIO VIEIRA Réu(s): BANCO PAN S.A. E P PERES JUNIOR 1. Entregue o Laudo Pericial (seq. 238.1), não há pedidos de esclarecimentos pelas partes. Ainda, a parte Ré E P PERES JUNIOR devidamente intimada para manifestar eventual interesse na produção da prova oral anteriormente requerida (seq. 38.1), deixou transcorrer o prazo in albis. 2. Destarte, reputo encerrada a dilação probatória e faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, § 2º, CPC). 3. Após, uma vez contados e preparados, se necessário, retornem conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito