0017536-87.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0017536-87.2025.8.16.0014 DESPACHO 1. Cumpra a Escrivania o item “3.2” da sentença de evento 153.1. 2. Certifique a Escrivania a inscrição da sentença de evento 153.1 junto ao registro de pessoas naturais. 3. Intime-se o Sr. Perito médico para apresentar o cálculo dos honorários periciais, devidamente atualizado, nos exatos termos dos itens “3.4” da sentença de evento 153.1. 4. Apresentado o cálculo pelo Sr. Perito médico, considerando que a Sra. Perita Assistente Social apresentou seu cálculo em evento 173.1, intime-se o Estado do Paraná para manifestação sobre ambos os cálculos, em 05 (cinco) dias. 4.1. Inexistindo impugnação pelo Estado, expeça-se a respectiva RPV no valor apresentado pelos Srs. Peritos. 4.2. Apresentada impugnação, intimem-se as Sras. Peritas para manifestação, em 05 (cinco) dias. 4.3. Se os Srs. Peritos concordarem com a impugnação apresentada, deverá a Escrivania expedir a respectiva RPV, observando o valor apontado pelo Estado como sendo devido. 4.4. Em caso de discordância com os termos da impugnação, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências Necessárias. Ciência ao Ministério Público.Londrina, data da inserção no sistema KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CARLOS CESAR LOPES
T ESTADO DO PARANá
Autor FRANCISCO CARLOS LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABELLA AFFONSO COSTA
OAB: 69620/PR
FABIO MARTINS PEREIRA
OAB: 29505/PR
MARCIA TESHIMA
OAB: 12202/PR
ALEXANDRE GUIMARÃES MELATTI
OAB: 70191/PR
MARIA GABRIELA STAUT
OAB: 41562/PR
MÁRCIO BARBOSA ZERNERI
OAB: 15582/PR
MARQUES HENRIQUE RODRIGUES
OAB: 89849/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Autos nº 0017536-87.2025.8.16.0014 DESPACHO 1. Cumpra a Escrivania o item “3.2” da sentença de evento 153.1. 2. Certifique a Escrivania a inscrição da sentença de evento 153.1 junto ao registro de pessoas naturais. 3. Intime-se o Sr. Perito médico para apresentar o cálculo dos honorários periciais, devidamente atualizado, nos exatos termos dos itens “3.4” da sentença de evento 153.1. 4. Apresentado o cálculo pelo Sr. Perito médico, considerando que a Sra. Perita Assistente Social apresentou seu cálculo em evento 173.1, intime-se o Estado do Paraná para manifestação sobre ambos os cálculos, em 05 (cinco) dias. 4.1. Inexistindo impugnação pelo Estado, expeça-se a respectiva RPV no valor apresentado pelos Srs. Peritos. 4.2. Apresentada impugnação, intimem-se as Sras. Peritas para manifestação, em 05 (cinco) dias. 4.3. Se os Srs. Peritos concordarem com a impugnação apresentada, deverá a Escrivania expedir a respectiva RPV, observando o valor apontado pelo Estado como sendo devido. 4.4. Em caso de discordância com os termos da impugnação, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências Necessárias. Ciência ao Ministério Público.Londrina, data da inserção no sistema KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta