Detalhe do processo

0017536-87.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível de Londrina
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0017536-87.2025.8.16.0014 DESPACHO 1. Cumpra a Escrivania o item “3.2” da sentença de evento 153.1. 2. Certifique a Escrivania a inscrição da sentença de evento 153.1 junto ao registro de pessoas naturais. 3. Intime-se o Sr. Perito médico para apresentar o cálculo dos honorários periciais, devidamente atualizado, nos exatos termos dos itens “3.4” da sentença de evento 153.1. 4. Apresentado o cálculo pelo Sr. Perito médico, considerando que a Sra. Perita Assistente Social apresentou seu cálculo em evento 173.1, intime-se o Estado do Paraná para manifestação sobre ambos os cálculos, em 05 (cinco) dias. 4.1. Inexistindo impugnação pelo Estado, expeça-se a respectiva RPV no valor apresentado pelos Srs. Peritos. 4.2. Apresentada impugnação, intimem-se as Sras. Peritas para manifestação, em 05 (cinco) dias. 4.3. Se os Srs. Peritos concordarem com a impugnação apresentada, deverá a Escrivania expedir a respectiva RPV, observando o valor apontado pelo Estado como sendo devido. 4.4. Em caso de discordância com os termos da impugnação, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências Necessárias. Ciência ao Ministério Público.Londrina, data da inserção no sistema KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS CESAR LOPES

T ESTADO DO PARANá

Autor FRANCISCO CARLOS LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZABELLA AFFONSO COSTA

OAB: 69620/PR

FABIO MARTINS PEREIRA

OAB: 29505/PR

MARCIA TESHIMA

OAB: 12202/PR

ALEXANDRE GUIMARÃES MELATTI

OAB: 70191/PR

MARIA GABRIELA STAUT

OAB: 41562/PR

MÁRCIO BARBOSA ZERNERI

OAB: 15582/PR

MARQUES HENRIQUE RODRIGUES

OAB: 89849/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Autos nº 0017536-87.2025.8.16.0014 DESPACHO 1. Cumpra a Escrivania o item “3.2” da sentença de evento 153.1. 2. Certifique a Escrivania a inscrição da sentença de evento 153.1 junto ao registro de pessoas naturais. 3. Intime-se o Sr. Perito médico para apresentar o cálculo dos honorários periciais, devidamente atualizado, nos exatos termos dos itens “3.4” da sentença de evento 153.1. 4. Apresentado o cálculo pelo Sr. Perito médico, considerando que a Sra. Perita Assistente Social apresentou seu cálculo em evento 173.1, intime-se o Estado do Paraná para manifestação sobre ambos os cálculos, em 05 (cinco) dias. 4.1. Inexistindo impugnação pelo Estado, expeça-se a respectiva RPV no valor apresentado pelos Srs. Peritos. 4.2. Apresentada impugnação, intimem-se as Sras. Peritas para manifestação, em 05 (cinco) dias. 4.3. Se os Srs. Peritos concordarem com a impugnação apresentada, deverá a Escrivania expedir a respectiva RPV, observando o valor apontado pelo Estado como sendo devido. 4.4. Em caso de discordância com os termos da impugnação, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências Necessárias. Ciência ao Ministério Público.Londrina, data da inserção no sistema KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta