Detalhe do processo

0017529-96.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Classe
Ingresso e Concurso
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017529-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - FABIANA BOMFIM VAZ - Vistos. Chamo o feito a ordem. Trata-se de demanda onde a parte autora objetiva a declaração de irregularidade de ato administrativo, viabilizando a posse e nomeação da requerente para o cargo de docente. O mérito da demanda consiste quanto a legalidade do ato administrativo da perícia médica que considerou a demandante inapta para o cargo a qual fora aprovada em concurso público. No presente caso se mostra necessária a realização de perícia médica, conforme requerido pela própria autora, o que se mostra incompatível com as causas que podem ser conhecidas e julgadas sob o manto da Lei nº 12.153/2009. Isto posto, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição à 09ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SERGIO CALIXTO (OAB 381203/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FABIANA BOMFIM VAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON SERGIO CALIXTO

OAB: 381203/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0017529-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - FABIANA BOMFIM VAZ - Vistos. Chamo o feito a ordem. Trata-se de demanda onde a parte autora objetiva a declaração de irregularidade de ato administrativo, viabilizando a posse e nomeação da requerente para o cargo de docente. O mérito da demanda consiste quanto a legalidade do ato administrativo da perícia médica que considerou a demandante inapta para o cargo a qual fora aprovada em concurso público. No presente caso se mostra necessária a realização de perícia médica, conforme requerido pela própria autora, o que se mostra incompatível com as causas que podem ser conhecidas e julgadas sob o manto da Lei nº 12.153/2009. Isto posto, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição à 09ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SERGIO CALIXTO (OAB 381203/SP)