0017529-96.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Ingresso e Concurso
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017529-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - FABIANA BOMFIM VAZ - Vistos. Chamo o feito a ordem. Trata-se de demanda onde a parte autora objetiva a declaração de irregularidade de ato administrativo, viabilizando a posse e nomeação da requerente para o cargo de docente. O mérito da demanda consiste quanto a legalidade do ato administrativo da perícia médica que considerou a demandante inapta para o cargo a qual fora aprovada em concurso público. No presente caso se mostra necessária a realização de perícia médica, conforme requerido pela própria autora, o que se mostra incompatível com as causas que podem ser conhecidas e julgadas sob o manto da Lei nº 12.153/2009. Isto posto, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição à 09ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SERGIO CALIXTO (OAB 381203/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FABIANA BOMFIM VAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON SERGIO CALIXTO
OAB: 381203/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0017529-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - FABIANA BOMFIM VAZ - Vistos. Chamo o feito a ordem. Trata-se de demanda onde a parte autora objetiva a declaração de irregularidade de ato administrativo, viabilizando a posse e nomeação da requerente para o cargo de docente. O mérito da demanda consiste quanto a legalidade do ato administrativo da perícia médica que considerou a demandante inapta para o cargo a qual fora aprovada em concurso público. No presente caso se mostra necessária a realização de perícia médica, conforme requerido pela própria autora, o que se mostra incompatível com as causas que podem ser conhecidas e julgadas sob o manto da Lei nº 12.153/2009. Isto posto, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição à 09ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SERGIO CALIXTO (OAB 381203/SP)