0017525-52.2018.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Determino a alteração do polo ativo para que dele passe a constar ESPÓLIO DE ENZO FELIX DA SILVA, representado pela inventariante MARIA ALICE ALVES SOUZA DA SILVA. Anote-se onde couber. No mais, tendo em vista a inércia do perito anteriormente designado, nomeio em substituição o Dr. DANIEL GONÇALVES MACHADO (dr.danielgmachado@gmail.com), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários, salientando, desde já, que os honorários serão adiantados pela parte ré, na forma do acordo de fl. 379, e que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da homologação dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ENZO FELIX DA SILVA
Réu GENERALI BRASIL SEGUROS S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO
OAB: 173476/RJ
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB: 95935/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Determino a alteração do polo ativo para que dele passe a constar ESPÓLIO DE ENZO FELIX DA SILVA, representado pela inventariante MARIA ALICE ALVES SOUZA DA SILVA. Anote-se onde couber. No mais, tendo em vista a inércia do perito anteriormente designado, nomeio em substituição o Dr. DANIEL GONÇALVES MACHADO (dr.danielgmachado@gmail.com), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários, salientando, desde já, que os honorários serão adiantados pela parte ré, na forma do acordo de fl. 379, e que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da homologação dos honorários.