0017517-40.2019.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante dos esclarecimentos da Perita, rejeito as impugnações ao laudo pericial feita pelo autor e réu, eis que desprovidas de fundamento legal. O contraditório foi respeitado, pois foi oportunizada a ciência prévia e manifestação acerca do laudo e esclarecimentos do Perito, portanto, a insatisfação não se confunde com desrespeito ao princípio do contraditório, logo, não há como ser instaurado uma verdadeira lide em face do laudo pericial. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 338/360 acompanhado pelos esclarecimentos de fls. 420/424 e fls. 481/485 para que produza os seus efeitos legais. Digam as partes se ainda possuem provas a produzir no prazo de 5 dias. Preclusa esta, voltem conclusos para decisão.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S A
Autor LACY DE SOUZA CAMPOS
Autor MACALOBA CONFECÇÕES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante dos esclarecimentos da Perita, rejeito as impugnações ao laudo pericial feita pelo autor e réu, eis que desprovidas de fundamento legal. O contraditório foi respeitado, pois foi oportunizada a ciência prévia e manifestação acerca do laudo e esclarecimentos do Perito, portanto, a insatisfação não se confunde com desrespeito ao princípio do contraditório, logo, não há como ser instaurado uma verdadeira lide em face do laudo pericial. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 338/360 acompanhado pelos esclarecimentos de fls. 420/424 e fls. 481/485 para que produza os seus efeitos legais. Digam as partes se ainda possuem provas a produzir no prazo de 5 dias. Preclusa esta, voltem conclusos para decisão.