0017517-21.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017517-21.2024.8.26.0602 (processo principal 1042730-80.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Higor Souza Costa - BANCO BRADESCARD S.A. - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença. Houve realização de perícia contábil para apuração do real valor devido (folhas 72/86). O perito informou o valor na data do débito (22/01/2025) em R$ 22.045,57 em favor da parte credora. Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. Expeça-se MLE em favor da parte credora no importe de R$ 22.045,57. Expeça-se MLE em favor da parte executada no importe de R$ 2.650,64. As partes deverão apresentar os respectivos formulário. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCARD S.A.
Autor HIGOR SOUZA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DA SILVA CATARINO
OAB: 359763/SP
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
OAB: 109631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0017517-21.2024.8.26.0602 (processo principal 1042730-80.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Higor Souza Costa - BANCO BRADESCARD S.A. - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença. Houve realização de perícia contábil para apuração do real valor devido (folhas 72/86). O perito informou o valor na data do débito (22/01/2025) em R$ 22.045,57 em favor da parte credora. Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. Expeça-se MLE em favor da parte credora no importe de R$ 22.045,57. Expeça-se MLE em favor da parte executada no importe de R$ 2.650,64. As partes deverão apresentar os respectivos formulário. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)