0017493-63.2023.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0017493-63.2023.8.16.0001 Processo: 0017493-63.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$39.804,32 Autor(s): ADRIANA RAMOS ESTELLA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Do laudo pericial Acerca do laudo (mov.121), autora (mov.124) e réu (mov.125) manifestaram-se. Assim, homologo o laudo pericial. 2. Do encerramento da instrução probatória Encerro a instrução probatória. Sem prejuízo, oportunizo à autora prazo para manifestação acerca do parecer técnico (mov.125.2, idêntico ao mov.126.2). Em 15 dias. Remetam-se os autos ao contador para apuração de custas remanescentes, intimando-se a parte autora ao preparo, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, tornem os autos conclusos para prolação de sentença, com agrupador laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Magistrada VI
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA RAMOS ESTELLA
Réu BANCO BRADESCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS ESTELLA
OAB: 103712/PR
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
JEAN SANTOS DE SOUZA
OAB: 99752/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0017493-63.2023.8.16.0001 Processo: 0017493-63.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$39.804,32 Autor(s): ADRIANA RAMOS ESTELLA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Do laudo pericial Acerca do laudo (mov.121), autora (mov.124) e réu (mov.125) manifestaram-se. Assim, homologo o laudo pericial. 2. Do encerramento da instrução probatória Encerro a instrução probatória. Sem prejuízo, oportunizo à autora prazo para manifestação acerca do parecer técnico (mov.125.2, idêntico ao mov.126.2). Em 15 dias. Remetam-se os autos ao contador para apuração de custas remanescentes, intimando-se a parte autora ao preparo, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, tornem os autos conclusos para prolação de sentença, com agrupador laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Magistrada VI