Detalhe do processo

0017465-49.2021.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PETIçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A parte autora, na petição de fls. 505, impugnou o laudo pericial de fls. 465. Instado, o perito prestou os esclarecimentos (fls. 533). A impugnação não merece acolhimento. As alegações da parte autora não evidenciam qualquer vício metodológico, inconsistência técnica, omissão ou contradição aptos a comprometer a validade ou a credibilidade da prova pericial. O inconformismo manifestado limita-se à discordância das conclusões do expert, sem indicação de elementos técnicos concretos capazes de infirmar a metodologia empregada ou as conclusões alcançadas. Os esclarecimentos complementares enfrentaram satisfatoriamente os questionamentos formulados, reafirmando a metodologia adotada e a higidez das conclusões periciais, inexistindo fundamento para a realização de nova perícia. As alegações relativas à ausência do documento original, à natureza do documento examinado e à suficiência da documentação apresentada pela parte ré dizem respeito à valoração do conjunto probatório e ao julgamento do mérito, não sendo aptas, por si sós, a desconstituir a prova técnica produzida. Incide, na hipótese, o entendimento consolidado na Súmula nº 155 do E. TJRJ, segundo a qual: Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Diante do exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO o laudo pericial. Oficie-se pelo pagamento de ajuda de custo do I. Perito, conforme o requerido às fls. 546. Declaro encerrada a instrução probatória. Venham os memoriais facultativos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença no local virtual adequado.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO CSF S A

Autor MANOEL MESSIAS DE SOUZA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

TACIANO QUEIROZ

OAB: 202564/RJ

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 190060/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

A parte autora, na petição de fls. 505, impugnou o laudo pericial de fls. 465. Instado, o perito prestou os esclarecimentos (fls. 533). A impugnação não merece acolhimento. As alegações da parte autora não evidenciam qualquer vício metodológico, inconsistência técnica, omissão ou contradição aptos a comprometer a validade ou a credibilidade da prova pericial. O inconformismo manifestado limita-se à discordância das conclusões do expert, sem indicação de elementos técnicos concretos capazes de infirmar a metodologia empregada ou as conclusões alcançadas. Os esclarecimentos complementares enfrentaram satisfatoriamente os questionamentos formulados, reafirmando a metodologia adotada e a higidez das conclusões periciais, inexistindo fundamento para a realização de nova perícia. As alegações relativas à ausência do documento original, à natureza do documento examinado e à suficiência da documentação apresentada pela parte ré dizem respeito à valoração do conjunto probatório e ao julgamento do mérito, não sendo aptas, por si sós, a desconstituir a prova técnica produzida. Incide, na hipótese, o entendimento consolidado na Súmula nº 155 do E. TJRJ, segundo a qual: Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Diante do exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO o laudo pericial. Oficie-se pelo pagamento de ajuda de custo do I. Perito, conforme o requerido às fls. 546. Declaro encerrada a instrução probatória. Venham os memoriais facultativos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença no local virtual adequado.