0017465-49.2021.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PETIçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A parte autora, na petição de fls. 505, impugnou o laudo pericial de fls. 465. Instado, o perito prestou os esclarecimentos (fls. 533). A impugnação não merece acolhimento. As alegações da parte autora não evidenciam qualquer vício metodológico, inconsistência técnica, omissão ou contradição aptos a comprometer a validade ou a credibilidade da prova pericial. O inconformismo manifestado limita-se à discordância das conclusões do expert, sem indicação de elementos técnicos concretos capazes de infirmar a metodologia empregada ou as conclusões alcançadas. Os esclarecimentos complementares enfrentaram satisfatoriamente os questionamentos formulados, reafirmando a metodologia adotada e a higidez das conclusões periciais, inexistindo fundamento para a realização de nova perícia. As alegações relativas à ausência do documento original, à natureza do documento examinado e à suficiência da documentação apresentada pela parte ré dizem respeito à valoração do conjunto probatório e ao julgamento do mérito, não sendo aptas, por si sós, a desconstituir a prova técnica produzida. Incide, na hipótese, o entendimento consolidado na Súmula nº 155 do E. TJRJ, segundo a qual: Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Diante do exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO o laudo pericial. Oficie-se pelo pagamento de ajuda de custo do I. Perito, conforme o requerido às fls. 546. Declaro encerrada a instrução probatória. Venham os memoriais facultativos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença no local virtual adequado.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO CSF S A
Autor MANOEL MESSIAS DE SOUZA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
TACIANO QUEIROZ
OAB: 202564/RJ
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 190060/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
A parte autora, na petição de fls. 505, impugnou o laudo pericial de fls. 465. Instado, o perito prestou os esclarecimentos (fls. 533). A impugnação não merece acolhimento. As alegações da parte autora não evidenciam qualquer vício metodológico, inconsistência técnica, omissão ou contradição aptos a comprometer a validade ou a credibilidade da prova pericial. O inconformismo manifestado limita-se à discordância das conclusões do expert, sem indicação de elementos técnicos concretos capazes de infirmar a metodologia empregada ou as conclusões alcançadas. Os esclarecimentos complementares enfrentaram satisfatoriamente os questionamentos formulados, reafirmando a metodologia adotada e a higidez das conclusões periciais, inexistindo fundamento para a realização de nova perícia. As alegações relativas à ausência do documento original, à natureza do documento examinado e à suficiência da documentação apresentada pela parte ré dizem respeito à valoração do conjunto probatório e ao julgamento do mérito, não sendo aptas, por si sós, a desconstituir a prova técnica produzida. Incide, na hipótese, o entendimento consolidado na Súmula nº 155 do E. TJRJ, segundo a qual: Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Diante do exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO o laudo pericial. Oficie-se pelo pagamento de ajuda de custo do I. Perito, conforme o requerido às fls. 546. Declaro encerrada a instrução probatória. Venham os memoriais facultativos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença no local virtual adequado.