Detalhe do processo

0017254-16.2009.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro 11 - Núcleo 4.0 - Unidade 11 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017254-16.2009.8.26.0278 (apensado ao processo 0000426-42.2009.8.26.0278) (278.01.2009.017254) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Drogaria Sao Paulo S.a. - Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Ciência às partes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO FEITO FÍSICO, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. PEDIDOS NÃO APRECIADOS DEVERÃO SER REITERADOS COM REFERÊNCIA À PÁGINA (DIGITAL) ATUAL ONDE JÁ FEITO O PEDIDO NAS FOLHAS (FÍSICAS DIGITALIZADAS). ENTENDE-SE COMO PÁGINA (DIGITAL) A ATUAL NUMERAÇÃO NO SISTEMA. A ANTIGA NUMERAÇÃO QUE CONSTA NO TOPO DIREITO DAS FOLHAS (FÍSICAS DIGITALIZADAS) É ENTENDIDO COMO FOLHAS. É NORMAL NA ATUAL PAGINAÇÃO O AUMENTO DO NÚMERO DE PÁGINAS, POIS, NO PROCESSO FÍSICO, ADOTAVA-SE O VERSO EM ALGUMAS OCASIÕES, a título de exemplo, as CDAS, as petições, as juntadas de aviso de recebimento, de mandado de citação, as cotas dos procuradores etc podiam ser frente e verso. Pelo princípio da cooperação, o embargante deverá indicar as páginas ONDE SE ENCONTRAM RECOLHIDAS A TAXA JUDICIÁRIA E/OU CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. No mais, nos embargos à execução fiscal, a embargante deverá indicar as páginas onde se encontram a garantia, seja nos embargos fiscais, seja na execução fiscal, com a indicação do número do executivo fiscal. Ademais, considerando que as PEÇAS NÃO ESTÃO CATEGORIZADAS, informe ainda, um BREVE ÍNDICE DAS PRINCIPAIS PEÇAS EXISTENTES NO FEITO, como, por exemplo: 1 - petição inicial (fls. XX/XX); 2 - documentos (fls. XX/XX); 3 - impugnação aos embargos (fls. XX/XX); 4 - réplica (fls. XX/XX); 5 - especificação de provas do embargante (fls. XX/XX) e do embargado (fls. XX/XX); 6 - nomeação de perito (fls. XX/XX); 7 - laudo pericial(fls. XX/XX); 8 -alegações finais (fls. XX/XX); 9- sentença (fls. XX/XX); 10- embargos de declaração (fls. XX/XX); 11- apelação (fls. XX/XX); 12 - contrarrazões à apelação (fls. XX/XX); 13 - acórdão (fls. XX/XX) (; 14 - certidão de trânsito em julgado (fls. XX/XX). Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital comtramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará no cartório de origem, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado para posterior destruição. Eventual requerimento deverá ser feito na unidade de origem, isto é, onde o processo físico iniciou-se e encontra-se. - ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), TATIANA PARMIGIANI (OAB 231094/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO

Autor DROGARIA SAO PAULO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA FERNANDES SANTOS TONON

OAB: 292422/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA

OAB: 200777/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANNA PAOLA NOVAES STINCHI

OAB: 104858/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TATIANA PARMIGIANI

OAB: 231094/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0017254-16.2009.8.26.0278 (apensado ao processo 0000426-42.2009.8.26.0278) (278.01.2009.017254) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Drogaria Sao Paulo S.a. - Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Ciência às partes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO FEITO FÍSICO, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. PEDIDOS NÃO APRECIADOS DEVERÃO SER REITERADOS COM REFERÊNCIA À PÁGINA (DIGITAL) ATUAL ONDE JÁ FEITO O PEDIDO NAS FOLHAS (FÍSICAS DIGITALIZADAS). ENTENDE-SE COMO PÁGINA (DIGITAL) A ATUAL NUMERAÇÃO NO SISTEMA. A ANTIGA NUMERAÇÃO QUE CONSTA NO TOPO DIREITO DAS FOLHAS (FÍSICAS DIGITALIZADAS) É ENTENDIDO COMO FOLHAS. É NORMAL NA ATUAL PAGINAÇÃO O AUMENTO DO NÚMERO DE PÁGINAS, POIS, NO PROCESSO FÍSICO, ADOTAVA-SE O VERSO EM ALGUMAS OCASIÕES, a título de exemplo, as CDAS, as petições, as juntadas de aviso de recebimento, de mandado de citação, as cotas dos procuradores etc podiam ser frente e verso. Pelo princípio da cooperação, o embargante deverá indicar as páginas ONDE SE ENCONTRAM RECOLHIDAS A TAXA JUDICIÁRIA E/OU CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. No mais, nos embargos à execução fiscal, a embargante deverá indicar as páginas onde se encontram a garantia, seja nos embargos fiscais, seja na execução fiscal, com a indicação do número do executivo fiscal. Ademais, considerando que as PEÇAS NÃO ESTÃO CATEGORIZADAS, informe ainda, um BREVE ÍNDICE DAS PRINCIPAIS PEÇAS EXISTENTES NO FEITO, como, por exemplo: 1 - petição inicial (fls. XX/XX); 2 - documentos (fls. XX/XX); 3 - impugnação aos embargos (fls. XX/XX); 4 - réplica (fls. XX/XX); 5 - especificação de provas do embargante (fls. XX/XX) e do embargado (fls. XX/XX); 6 - nomeação de perito (fls. XX/XX); 7 - laudo pericial(fls. XX/XX); 8 -alegações finais (fls. XX/XX); 9- sentença (fls. XX/XX); 10- embargos de declaração (fls. XX/XX); 11- apelação (fls. XX/XX); 12 - contrarrazões à apelação (fls. XX/XX); 13 - acórdão (fls. XX/XX) (; 14 - certidão de trânsito em julgado (fls. XX/XX). Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital comtramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará no cartório de origem, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado para posterior destruição. Eventual requerimento deverá ser feito na unidade de origem, isto é, onde o processo físico iniciou-se e encontra-se. - ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), TATIANA PARMIGIANI (OAB 231094/SP)