0017248-70.2020.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de liquidação da sentença de fls. 187/191. Após intimadas para se manifestarem sobre o Laudo, a parte autora manifestou sua concordância às fls. 421, inerte a ré quanto aos esclarecimentos do perito. Assim, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado às fls. 343/360, para que surtam seus efeitos legais, sendo homologada a avaliação dos imóveis nos valores de R$ 137.345,00 para o Imóvel localizado na Rua Leuenroth, 23, apto. 105 - Paissandu - Nova Friburgo/RJ e R$ 121.001,00 para o Imóvel localizado na Rua Doutor Luiz Palmier, 344, Bloco 07, apto. 204 - Barreto - Niterói/RJ. Preclusas as vias Impugnativas, proceda-se a alienação judicial dos imóveis, nos termos do art. 730 do CPC. Nomeio para tal finalidade o leiloeiro Anderson Carneiro Pereira. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MONICA SILVA WILLIAM
Autor ROBINSON FORTES WILLIAM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de liquidação da sentença de fls. 187/191. Após intimadas para se manifestarem sobre o Laudo, a parte autora manifestou sua concordância às fls. 421, inerte a ré quanto aos esclarecimentos do perito. Assim, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado às fls. 343/360, para que surtam seus efeitos legais, sendo homologada a avaliação dos imóveis nos valores de R$ 137.345,00 para o Imóvel localizado na Rua Leuenroth, 23, apto. 105 - Paissandu - Nova Friburgo/RJ e R$ 121.001,00 para o Imóvel localizado na Rua Doutor Luiz Palmier, 344, Bloco 07, apto. 204 - Barreto - Niterói/RJ. Preclusas as vias Impugnativas, proceda-se a alienação judicial dos imóveis, nos termos do art. 730 do CPC. Nomeio para tal finalidade o leiloeiro Anderson Carneiro Pereira. Intime-se.