0017239-82.2025.5.15.0071
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0017239-82.2025.5.15.0071 AUTOR: ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa5516 proferido nos autos. DESPACHO Decorridos os prazos para manifestação ao laudo técnico, verifica-se que este processo já se encontra em perfeitas condições de julgamento. O laudo pericial foi devidamente elaborado e com os pertinentes esclarecimentos. Nesse sentido, indefiro o pedido de designação de audiência instrutória requerida pela autora para comprovação das atividades enumeradas na petição id.2cbaaa3, já que o Expert, no item 3 do laudo pericial, as descreveu minuciosamente, não tendo havido divergência fática, inclusive. Assim, em atendimento ao princípio da economia e da celeridade processual e, ainda, visando assegurar a entrega da prestação jurisdicional de modo mais célere, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para que apresentem suas razões finais, em forma de memoriais. Em seguida, venham conclusos para julgamento, PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA
Autor IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR
Réu MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
OAB: 212822/SP
GELSON LUIS GONCALVES QUIRINO
OAB: 214319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0017239-82.2025.5.15.0071 AUTOR: ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa5516 proferido nos autos. DESPACHO Decorridos os prazos para manifestação ao laudo técnico, verifica-se que este processo já se encontra em perfeitas condições de julgamento. O laudo pericial foi devidamente elaborado e com os pertinentes esclarecimentos. Nesse sentido, indefiro o pedido de designação de audiência instrutória requerida pela autora para comprovação das atividades enumeradas na petição id.2cbaaa3, já que o Expert, no item 3 do laudo pericial, as descreveu minuciosamente, não tendo havido divergência fática, inclusive. Assim, em atendimento ao princípio da economia e da celeridade processual e, ainda, visando assegurar a entrega da prestação jurisdicional de modo mais célere, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para que apresentem suas razões finais, em forma de memoriais. Em seguida, venham conclusos para julgamento, PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA