Detalhe do processo

0017239-82.2025.5.15.0071

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0017239-82.2025.5.15.0071 AUTOR: ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa5516 proferido nos autos. DESPACHO Decorridos os prazos para manifestação ao laudo técnico, verifica-se que este processo já se encontra em perfeitas condições de julgamento. O laudo pericial foi devidamente elaborado e com os pertinentes esclarecimentos. Nesse sentido, indefiro o pedido de designação de audiência instrutória requerida pela autora para comprovação das atividades enumeradas na petição id.2cbaaa3, já que o Expert, no item 3 do laudo pericial, as descreveu minuciosamente, não tendo havido divergência fática, inclusive. Assim, em atendimento ao princípio da economia e da celeridade processual e, ainda, visando assegurar a entrega da prestação jurisdicional de modo mais célere, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para que apresentem suas razões finais, em forma de memoriais. Em seguida, venham conclusos para julgamento, PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA

Autor IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR

Réu MUNICIPIO DE MOGI-GUACU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

OAB: 212822/SP

GELSON LUIS GONCALVES QUIRINO

OAB: 214319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0017239-82.2025.5.15.0071 AUTOR: ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa5516 proferido nos autos. DESPACHO Decorridos os prazos para manifestação ao laudo técnico, verifica-se que este processo já se encontra em perfeitas condições de julgamento. O laudo pericial foi devidamente elaborado e com os pertinentes esclarecimentos. Nesse sentido, indefiro o pedido de designação de audiência instrutória requerida pela autora para comprovação das atividades enumeradas na petição id.2cbaaa3, já que o Expert, no item 3 do laudo pericial, as descreveu minuciosamente, não tendo havido divergência fática, inclusive. Assim, em atendimento ao princípio da economia e da celeridade processual e, ainda, visando assegurar a entrega da prestação jurisdicional de modo mais célere, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para que apresentem suas razões finais, em forma de memoriais. Em seguida, venham conclusos para julgamento, PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA QUITERIA VIEIRA DA SILVA