Detalhe do processo

0017215-06.2024.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Toledo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017215-06.2024.8.16.0170 Vistos etc. Ciente da manifestação do perito de mov. 155.1, informando a impossibilidade de realização da vistoria das áreas privativas do edifício em razão da ausência de acesso aos apartamentos ocupados por terceiros. Considerando que a inspeção das unidades privativas se mostrar necessária para a adequada elaboração do laudo pericial, mostra-se conveniente a realização de nova diligência. Assim, intimem-se os autores em todas as ações conexas e a parte requerida para que providenciem o contato com os proprietários, possuidores ou ocupantes das unidades a serem vistoriadas, assegurando ao perito o acesso aos imóveis na data e horário a serem por ele designados. Deverá o perito informar nos autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e horário da nova diligência, a fim de viabilizar as intimações necessárias. Desde logo, fica o perito autorizado a requerer o acompanhamento de Oficial de Justiça na nova vistoria, caso entenda a medida necessária para viabilizar o acesso às unidades ou para o regular cumprimento do encargo pericial. Advirto os ocupantes dos imóveis que deverão franquear o acesso para realização da perícia judicial, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis e extração de presunções processuais desfavoráveis decorrentes da obstrução à produção da prova. Após a realização da diligência, apresente o perito o respectivo laudo. Intimem-se. Toledo, 10 de julho de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIRO ZIMMERMANN

Réu RPM ASSESSORIA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUY FONSATTI JUNIOR

OAB: 24841/PR

MARCELO DALANHOL

OAB: 31510/PR

RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO

OAB: 12408/AL

CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI

OAB: 83807/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017215-06.2024.8.16.0170 Vistos etc. Ciente da manifestação do perito de mov. 155.1, informando a impossibilidade de realização da vistoria das áreas privativas do edifício em razão da ausência de acesso aos apartamentos ocupados por terceiros. Considerando que a inspeção das unidades privativas se mostrar necessária para a adequada elaboração do laudo pericial, mostra-se conveniente a realização de nova diligência. Assim, intimem-se os autores em todas as ações conexas e a parte requerida para que providenciem o contato com os proprietários, possuidores ou ocupantes das unidades a serem vistoriadas, assegurando ao perito o acesso aos imóveis na data e horário a serem por ele designados. Deverá o perito informar nos autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e horário da nova diligência, a fim de viabilizar as intimações necessárias. Desde logo, fica o perito autorizado a requerer o acompanhamento de Oficial de Justiça na nova vistoria, caso entenda a medida necessária para viabilizar o acesso às unidades ou para o regular cumprimento do encargo pericial. Advirto os ocupantes dos imóveis que deverão franquear o acesso para realização da perícia judicial, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis e extração de presunções processuais desfavoráveis decorrentes da obstrução à produção da prova. Após a realização da diligência, apresente o perito o respectivo laudo. Intimem-se. Toledo, 10 de julho de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.