0017162-94.1997.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Considerando que a obrigação foi satisfeita com os depósitos acostados aos autos, conforme laudo pericial ID 989, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários. ID 1009. Expeça-se mandado de pagamento e/ou oficie-se para transferência do valor em favor da parte ré. Manifeste-se o credor quanto aos valores depositados em seu favor, nos termos do laudo pericial ID 989, no prazo de cinco dias. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. I-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA GOMES COSTA
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIRCEU CARREIRA JUNIOR
OAB: 209866/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
TATIANA BASTOS DE MELLO CARDOSO
OAB: 106259/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 174531/RJ
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
OAB: 160824/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que a obrigação foi satisfeita com os depósitos acostados aos autos, conforme laudo pericial ID 989, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários. ID 1009. Expeça-se mandado de pagamento e/ou oficie-se para transferência do valor em favor da parte ré. Manifeste-se o credor quanto aos valores depositados em seu favor, nos termos do laudo pericial ID 989, no prazo de cinco dias. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. I-se.
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que a obrigação foi satisfeita com os depósitos acostados aos autos, conforme laudo pericial ID 989, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários. ID 1009. Expeça-se mandado de pagamento e/ou oficie-se para transferência do valor em favor da parte ré. Manifeste-se o credor quanto aos valores depositados em seu favor, nos termos do laudo pericial ID 989, no prazo de cinco dias. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. I-se.