Detalhe do processo

0017162-94.1997.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Considerando que a obrigação foi satisfeita com os depósitos acostados aos autos, conforme laudo pericial ID 989, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários. ID 1009. Expeça-se mandado de pagamento e/ou oficie-se para transferência do valor em favor da parte ré. Manifeste-se o credor quanto aos valores depositados em seu favor, nos termos do laudo pericial ID 989, no prazo de cinco dias. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. I-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIA GOMES COSTA

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIRCEU CARREIRA JUNIOR

OAB: 209866/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

TATIANA BASTOS DE MELLO CARDOSO

OAB: 106259/RJ

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 174531/RJ

ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO

OAB: 160824/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que a obrigação foi satisfeita com os depósitos acostados aos autos, conforme laudo pericial ID 989, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários. ID 1009. Expeça-se mandado de pagamento e/ou oficie-se para transferência do valor em favor da parte ré. Manifeste-se o credor quanto aos valores depositados em seu favor, nos termos do laudo pericial ID 989, no prazo de cinco dias. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. I-se.

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que a obrigação foi satisfeita com os depósitos acostados aos autos, conforme laudo pericial ID 989, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários. ID 1009. Expeça-se mandado de pagamento e/ou oficie-se para transferência do valor em favor da parte ré. Manifeste-se o credor quanto aos valores depositados em seu favor, nos termos do laudo pericial ID 989, no prazo de cinco dias. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. I-se.