Detalhe do processo

0017053-58.2020.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Apresentado o laudo pericial, as partes se manifestaram tempestivamente. Indefiro o pedido de nomeação de perito engenheiro elétrico formulado pela parte autora, tendo em vista que a perita nomeada possui a especialidade adequada ao caso e qualificação técnico-profissional necessária para a realização dos trabalhos. Ressalte-se que o perito encontra-se credenciado junto ao SEJUD para realização da perícia na modalidade demandada neste feito, tendo realizado outros trabalhos semelhantes neste Tribunal. Nitidamente, o pedido decorre da irresignação da parte ré com o resultado desfavorável da perícia, uma vez que não impugnou a especialização e qualificação técnica da perita no ato de sua nomeação pelo Juízo. Por óbvio, tal irresignação não é justificativa para substituição do expert. HOMOLOGO, pois, o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos dos artigos 473 e 477, §2º, do CPC, e que não é o caso do §3º do artigo 477 do mesmo diploma. 2. DECLARO encerrada a instrução processual. Tudo cumprido e preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor ROGÉRIO DOS SANTOS ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA DA COSTA OLIVEIRA

OAB: 179382/RJ

FELIPE PEREIRA PIRES

OAB: 150342/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Apresentado o laudo pericial, as partes se manifestaram tempestivamente. Indefiro o pedido de nomeação de perito engenheiro elétrico formulado pela parte autora, tendo em vista que a perita nomeada possui a especialidade adequada ao caso e qualificação técnico-profissional necessária para a realização dos trabalhos. Ressalte-se que o perito encontra-se credenciado junto ao SEJUD para realização da perícia na modalidade demandada neste feito, tendo realizado outros trabalhos semelhantes neste Tribunal. Nitidamente, o pedido decorre da irresignação da parte ré com o resultado desfavorável da perícia, uma vez que não impugnou a especialização e qualificação técnica da perita no ato de sua nomeação pelo Juízo. Por óbvio, tal irresignação não é justificativa para substituição do expert. HOMOLOGO, pois, o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos dos artigos 473 e 477, §2º, do CPC, e que não é o caso do §3º do artigo 477 do mesmo diploma. 2. DECLARO encerrada a instrução processual. Tudo cumprido e preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.