Detalhe do processo

0017018-73.2026.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Classe
Estelionato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017018-73.2026.8.26.0050 (processo principal 1513929-50.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - A.C.P.B.G.R.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Fls. 12-13: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Encaminhe-se a presente decisão ao Departamento de Estadual de Investigações Criminais - 2ª DCCIBER, anexando-se a referida manifestação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os telefones celulares, apreendidos e relacionados ao boletim de ocorrência nº HN7304/2025, foram encaminhados ao Instituto de Criminalística em decorrência do deferimento da quebra de sigilo de dados. Caso positivo, deverá ser disponibilizado o laudo pericial. Caso negativo, deverá informar as razões da pendência, a localização atual dos telefones celulares e a previsão de cumprimento. 2) Com a resposta, intime-se novamente o Ministério Público, por meio do portal eletrônico, para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de restituição. São Paulo, 17 de julho de 2026. - ADV: MARCOS ROBERTO CEBOLA E SILVA (OAB 209766/SP), JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR (OAB 21215/CE)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.P.B.G.R.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR

OAB: 21215/CE

MARCOS ROBERTO CEBOLA E SILVA

OAB: 209766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0017018-73.2026.8.26.0050 (processo principal 1513929-50.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - A.C.P.B.G.R.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Fls. 12-13: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Encaminhe-se a presente decisão ao Departamento de Estadual de Investigações Criminais - 2ª DCCIBER, anexando-se a referida manifestação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os telefones celulares, apreendidos e relacionados ao boletim de ocorrência nº HN7304/2025, foram encaminhados ao Instituto de Criminalística em decorrência do deferimento da quebra de sigilo de dados. Caso positivo, deverá ser disponibilizado o laudo pericial. Caso negativo, deverá informar as razões da pendência, a localização atual dos telefones celulares e a previsão de cumprimento. 2) Com a resposta, intime-se novamente o Ministério Público, por meio do portal eletrônico, para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de restituição. São Paulo, 17 de julho de 2026. - ADV: MARCOS ROBERTO CEBOLA E SILVA (OAB 209766/SP), JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR (OAB 21215/CE)