0017018-73.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
- Classe
- Estelionato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017018-73.2026.8.26.0050 (processo principal 1513929-50.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - A.C.P.B.G.R.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Fls. 12-13: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Encaminhe-se a presente decisão ao Departamento de Estadual de Investigações Criminais - 2ª DCCIBER, anexando-se a referida manifestação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os telefones celulares, apreendidos e relacionados ao boletim de ocorrência nº HN7304/2025, foram encaminhados ao Instituto de Criminalística em decorrência do deferimento da quebra de sigilo de dados. Caso positivo, deverá ser disponibilizado o laudo pericial. Caso negativo, deverá informar as razões da pendência, a localização atual dos telefones celulares e a previsão de cumprimento. 2) Com a resposta, intime-se novamente o Ministério Público, por meio do portal eletrônico, para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de restituição. São Paulo, 17 de julho de 2026. - ADV: MARCOS ROBERTO CEBOLA E SILVA (OAB 209766/SP), JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR (OAB 21215/CE)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.P.B.G.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR
OAB: 21215/CE
MARCOS ROBERTO CEBOLA E SILVA
OAB: 209766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0017018-73.2026.8.26.0050 (processo principal 1513929-50.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - A.C.P.B.G.R.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Fls. 12-13: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Encaminhe-se a presente decisão ao Departamento de Estadual de Investigações Criminais - 2ª DCCIBER, anexando-se a referida manifestação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os telefones celulares, apreendidos e relacionados ao boletim de ocorrência nº HN7304/2025, foram encaminhados ao Instituto de Criminalística em decorrência do deferimento da quebra de sigilo de dados. Caso positivo, deverá ser disponibilizado o laudo pericial. Caso negativo, deverá informar as razões da pendência, a localização atual dos telefones celulares e a previsão de cumprimento. 2) Com a resposta, intime-se novamente o Ministério Público, por meio do portal eletrônico, para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de restituição. São Paulo, 17 de julho de 2026. - ADV: MARCOS ROBERTO CEBOLA E SILVA (OAB 209766/SP), JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR (OAB 21215/CE)