0016974-40.2013.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0016974-40.2013.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$946.080,00 Autor(s): Dtcom - Direct to Company S/A Réu(s): TIM S/A Vistos etc. 1. Cuida-se de petição acostada pela ré TIM S/A no mov. 554.1, na qual requer o chamamento do feito à ordem para que seja redesignada a data do início dos trabalhos periciais, ante a exiguidade do prazo de cientificação formal sobre a diligência agendada pela expert para 17/07/2026 (mov. 550.1). 2. Assiste parcial razão à peticionante. Conquanto a perita tenha cumprido o disposto no art. 474 do CPC informando nos autos a data de início da perícia (mov. 550.1), a leitura tácita/leitura eletrônica do ato pela ré operou-se em 16/07/2026 (mov. 554.1), véspera da data aprazada, o que inviabiliza a organização logística e a efetiva participação de seu assistente técnico, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório norteadores do processo civil. 3. Nada obstante, afasta-se o pleito de fixação de antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da intimação, por ausência de previsão legal e em atenção à celeridade processual, não se olvidando aqui que o presente feito tramita há aproximadamente 13 anos. 4. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o requerimento de mov. 554.1 para: a) DETERMINAR a intimação da Sra. Perita Amanda Larissa Oripka para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe nova data e horário para o início dos trabalhos periciais, com antecedência razoável não inferior a 15 (quinze) dias da data de sua manifestação; b) Designada a nova data, intimem-se com urgência as partes por meio de seus procuradores para a devida cientificação dos assistentes técnicos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de julho de 2026. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DTCOM - DIRECT TO COMPANY S/A
Réu TIM S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 21678/PE
EMERSON LUIS DAL POZZO
OAB: 47102/PR
EVALDO PEDROSO DE PAULA E SILVA
OAB: 43506/PR
ISABELLI VENANTE GUGELMIN
OAB: 103290/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo: 0016974-40.2013.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$946.080,00 Autor(s): Dtcom - Direct to Company S/A Réu(s): TIM S/A Vistos etc. 1. Cuida-se de petição acostada pela ré TIM S/A no mov. 554.1, na qual requer o chamamento do feito à ordem para que seja redesignada a data do início dos trabalhos periciais, ante a exiguidade do prazo de cientificação formal sobre a diligência agendada pela expert para 17/07/2026 (mov. 550.1). 2. Assiste parcial razão à peticionante. Conquanto a perita tenha cumprido o disposto no art. 474 do CPC informando nos autos a data de início da perícia (mov. 550.1), a leitura tácita/leitura eletrônica do ato pela ré operou-se em 16/07/2026 (mov. 554.1), véspera da data aprazada, o que inviabiliza a organização logística e a efetiva participação de seu assistente técnico, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório norteadores do processo civil. 3. Nada obstante, afasta-se o pleito de fixação de antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da intimação, por ausência de previsão legal e em atenção à celeridade processual, não se olvidando aqui que o presente feito tramita há aproximadamente 13 anos. 4. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o requerimento de mov. 554.1 para: a) DETERMINAR a intimação da Sra. Perita Amanda Larissa Oripka para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe nova data e horário para o início dos trabalhos periciais, com antecedência razoável não inferior a 15 (quinze) dias da data de sua manifestação; b) Designada a nova data, intimem-se com urgência as partes por meio de seus procuradores para a devida cientificação dos assistentes técnicos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de julho de 2026. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto