Detalhe do processo

0016951-74.2022.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara de Família
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na condição de legitimado extraordinário, em face de ANDRÉ LUIZ DE JESUS OLIVEIRA. Citação positiva às fls. 98/100. Tentativas frustradas de realização do exame pericial de DNA às fls. 128, 171 e 209, em razão da dificuldade de intimação de ambas as partes. Parecer ministerial às fls. 213/214 informando a impossibilidade de localizar o endereço atualizado da representante legal da criança após a realização das pesquisas junto aos sistemas à disposição daquele órgão, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. Sustenta o Ministério Público que, embora extraordinariamente legitimado a propor a presente ação, necessita da participação ativa da genitora do investigante para as providências necessárias ao deslinde do feito. Aduz, no entanto, que o contato com a genitora resta impossibilitado. Assim, evidenciada está a impossibilidade de se prosseguir com a presente ação. Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Ação isenta de custas, nos termos do Art. 18, IV da Lei Estadual 3.350/1999. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Ciência pessoal ao MP.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na condição de legitimado extraordinário, em face de ANDRÉ LUIZ DE JESUS OLIVEIRA. Citação positiva às fls. 98/100. Tentativas frustradas de realização do exame pericial de DNA às fls. 128, 171 e 209, em razão da dificuldade de intimação de ambas as partes. Parecer ministerial às fls. 213/214 informando a impossibilidade de localizar o endereço atualizado da representante legal da criança após a realização das pesquisas junto aos sistemas à disposição daquele órgão, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. Sustenta o Ministério Público que, embora extraordinariamente legitimado a propor a presente ação, necessita da participação ativa da genitora do investigante para as providências necessárias ao deslinde do feito. Aduz, no entanto, que o contato com a genitora resta impossibilitado. Assim, evidenciada está a impossibilidade de se prosseguir com a presente ação. Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Ação isenta de custas, nos termos do Art. 18, IV da Lei Estadual 3.350/1999. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Ciência pessoal ao MP.