Detalhe do processo

0016937-47.2011.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Classe
Servidão
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016937-47.2011.8.26.0278 (278.01.2011.016937) - Procedimento Comum Cível - Servidão - Furnas Centrais Eletricas S/A - Bianca Participaçoes e Comercio Ltda - - Amministra - Administração de Bens Proprios Ltda - Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS, com efeitos modificativos, para fixar os juros compensatórios em 6% ao ano, de forma simples, desde a imissão provisória na posse, ocorrida em 28 de junho de 2013, até a integralização do depósito judicial da indenização, calculados sobre a diferença entre o valor da indenização e os depósitos realizados, ambos considerados em valores reais e na mesma data-base, com abatimento de cada depósito na data de sua efetivação; b) esclareço que a indenização de R$ 3.110.519,41 corresponde a agosto de 2012, incidindo a correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde essa data-base; c) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por AMMINISTRA - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. e BIANCA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. para condenar a expropriante ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas pelas expropriadas; d) REJEITO o pedido de ressarcimento da remuneração do profissional contratado para a elaboração dos pareceres técnicos particulares, por não ter atuado formalmente como assistente técnico na prova pericial. No mais, permanece inalterada a sentença de fls. 940/948, que fica integrada por esta decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES (OAB 266485/SP), NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES (OAB 266485/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMMINISTRA - ADMINISTRAçãO DE BENS PROPRIOS LTDA

Réu BIANCA PARTICIPAçOES E COMERCIO LTDA

Autor FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO QUINTAO RICCIO

OAB: 138412/MG

ROBERTO ELIAS CURY

OAB: 11747/SP

NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES

OAB: 266485/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0016937-47.2011.8.26.0278 (278.01.2011.016937) - Procedimento Comum Cível - Servidão - Furnas Centrais Eletricas S/A - Bianca Participaçoes e Comercio Ltda - - Amministra - Administração de Bens Proprios Ltda - Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS, com efeitos modificativos, para fixar os juros compensatórios em 6% ao ano, de forma simples, desde a imissão provisória na posse, ocorrida em 28 de junho de 2013, até a integralização do depósito judicial da indenização, calculados sobre a diferença entre o valor da indenização e os depósitos realizados, ambos considerados em valores reais e na mesma data-base, com abatimento de cada depósito na data de sua efetivação; b) esclareço que a indenização de R$ 3.110.519,41 corresponde a agosto de 2012, incidindo a correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde essa data-base; c) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por AMMINISTRA - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. e BIANCA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. para condenar a expropriante ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas pelas expropriadas; d) REJEITO o pedido de ressarcimento da remuneração do profissional contratado para a elaboração dos pareceres técnicos particulares, por não ter atuado formalmente como assistente técnico na prova pericial. No mais, permanece inalterada a sentença de fls. 940/948, que fica integrada por esta decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES (OAB 266485/SP), NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES (OAB 266485/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG)