0016937-02.2009.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de manifestação do terceiro réu sobre o laudo pericial. A parte autora manifestou-se, conforme certidão de fl. 486, consigno que o segundo réu/revel não se manifestou. Verifico que inexiste manifestação do primeiro réu, sem representação processual. Ao verificar os autos identifiquei requerimento de decretação de revelia (id. 223), sem apreciação, juntada AR positivo em nome do primeiro réu, na pessoa de seu representante legal (id. 219), enviado para endereço comercial, certidão informando decurso de prazo (id. 222) e petição da parte autora. DECIDO. 1. Consigno a validade da citação de id. 219 e, diante do decurso do prazo, sem manifestação, decreto a revelia do primeiro réu. 2. Tendo em vista a inexistência de impugnação ao laudo, HOMOLOGO o laudo pericial. Saliento que o juízo não está adstrito a seu conteúdo, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Declaro, pois, encerrada a fase instrutória e, por conseguinte, vedo às partes a juntada de quaisquer outros documentos. Decorrido o prazo do artigo 357, § 1º do CPC, remetam-se ao grupo de sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B & M BRASIL E MOVIMENTO S/A SUNDOWN
Réu OSMAR AGUIAR COELHO FILHO
Réu PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Autor PAULO CESAR DE SOUZA SOARES
Réu REAL SUN MOTOS REAL SUN COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 221386/SP
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
OZEAS DA SILVA MELO
OAB: 113647/RJ
ATILA ROGERIO GONCALVES
OAB: 118906/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de manifestação do terceiro réu sobre o laudo pericial. A parte autora manifestou-se, conforme certidão de fl. 486, consigno que o segundo réu/revel não se manifestou. Verifico que inexiste manifestação do primeiro réu, sem representação processual. Ao verificar os autos identifiquei requerimento de decretação de revelia (id. 223), sem apreciação, juntada AR positivo em nome do primeiro réu, na pessoa de seu representante legal (id. 219), enviado para endereço comercial, certidão informando decurso de prazo (id. 222) e petição da parte autora. DECIDO. 1. Consigno a validade da citação de id. 219 e, diante do decurso do prazo, sem manifestação, decreto a revelia do primeiro réu. 2. Tendo em vista a inexistência de impugnação ao laudo, HOMOLOGO o laudo pericial. Saliento que o juízo não está adstrito a seu conteúdo, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Declaro, pois, encerrada a fase instrutória e, por conseguinte, vedo às partes a juntada de quaisquer outros documentos. Decorrido o prazo do artigo 357, § 1º do CPC, remetam-se ao grupo de sentença.