Detalhe do processo

0016937-02.2009.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de manifestação do terceiro réu sobre o laudo pericial. A parte autora manifestou-se, conforme certidão de fl. 486, consigno que o segundo réu/revel não se manifestou. Verifico que inexiste manifestação do primeiro réu, sem representação processual. Ao verificar os autos identifiquei requerimento de decretação de revelia (id. 223), sem apreciação, juntada AR positivo em nome do primeiro réu, na pessoa de seu representante legal (id. 219), enviado para endereço comercial, certidão informando decurso de prazo (id. 222) e petição da parte autora. DECIDO. 1. Consigno a validade da citação de id. 219 e, diante do decurso do prazo, sem manifestação, decreto a revelia do primeiro réu. 2. Tendo em vista a inexistência de impugnação ao laudo, HOMOLOGO o laudo pericial. Saliento que o juízo não está adstrito a seu conteúdo, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Declaro, pois, encerrada a fase instrutória e, por conseguinte, vedo às partes a juntada de quaisquer outros documentos. Decorrido o prazo do artigo 357, § 1º do CPC, remetam-se ao grupo de sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B & M BRASIL E MOVIMENTO S/A SUNDOWN

Réu OSMAR AGUIAR COELHO FILHO

Réu PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Autor PAULO CESAR DE SOUZA SOARES

Réu REAL SUN MOTOS REAL SUN COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

OAB: 221386/SP

BRUNO FEIGELSON

OAB: 164272/RJ

OZEAS DA SILVA MELO

OAB: 113647/RJ

ATILA ROGERIO GONCALVES

OAB: 118906/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de manifestação do terceiro réu sobre o laudo pericial. A parte autora manifestou-se, conforme certidão de fl. 486, consigno que o segundo réu/revel não se manifestou. Verifico que inexiste manifestação do primeiro réu, sem representação processual. Ao verificar os autos identifiquei requerimento de decretação de revelia (id. 223), sem apreciação, juntada AR positivo em nome do primeiro réu, na pessoa de seu representante legal (id. 219), enviado para endereço comercial, certidão informando decurso de prazo (id. 222) e petição da parte autora. DECIDO. 1. Consigno a validade da citação de id. 219 e, diante do decurso do prazo, sem manifestação, decreto a revelia do primeiro réu. 2. Tendo em vista a inexistência de impugnação ao laudo, HOMOLOGO o laudo pericial. Saliento que o juízo não está adstrito a seu conteúdo, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Declaro, pois, encerrada a fase instrutória e, por conseguinte, vedo às partes a juntada de quaisquer outros documentos. Decorrido o prazo do artigo 357, § 1º do CPC, remetam-se ao grupo de sentença.