Detalhe do processo

0016922-10.2016.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Leopoldina- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ante a anunciada impossibilidade do réu de trazer aos autos a documentação necessária para a realização da perícia, deixo de aplicar a multa indicada em id 1528. O acórdão estabeleceu que: A prestação de contas realizada pelo réu é incompleta e deficiente, pois limitou-se à juntada de extratos bancários, sem apresentar os contratos que originaram as cobranças, documentos indispensáveis à verificação da licitude e periodicidade dos lançamentos. O laudo pericial restou prejudicado pela ausência de tais documentos, impedindo a correta apuração da origem e natureza das movimentações questionadas . Portanto, a ausência da documentação que o réu deveria ter sob sua custódia acarreta o reconhecimento da imprestabilidade do laudo pericial e a inversão do ônus da prova a favor da parte autora. A segunda fase da ação de prestação de contas tem por objetivo a verificação de débitos e créditos a fim de se apurar a existência ou não de saldo em favor do requerente. Se o condenado a prestar contas não o fizer no prazo, o próprio autor pode apresentá-las (art. 552). Nos termos do art. 551 do CPC/2015 , as contas devem ser apresentadas na forma mercantil, especificando-se de forma pormenorizada as receitas e despesas, bem como o saldo, se houver, além de documentos que os comprovem. Defiro prazo de 10 dias para a vinda de contas pela parte autora na forma acima determinada.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Autor R N MESQUITA MASSAS ALIMENTICIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO SOBRINHO DE ABREU

OAB: 123102/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS

OAB: 111030/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA

OAB: 150735/RJ

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MARCELO FERREIRA SIMÃO

OAB: 91586/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Ante a anunciada impossibilidade do réu de trazer aos autos a documentação necessária para a realização da perícia, deixo de aplicar a multa indicada em id 1528. O acórdão estabeleceu que: A prestação de contas realizada pelo réu é incompleta e deficiente, pois limitou-se à juntada de extratos bancários, sem apresentar os contratos que originaram as cobranças, documentos indispensáveis à verificação da licitude e periodicidade dos lançamentos. O laudo pericial restou prejudicado pela ausência de tais documentos, impedindo a correta apuração da origem e natureza das movimentações questionadas . Portanto, a ausência da documentação que o réu deveria ter sob sua custódia acarreta o reconhecimento da imprestabilidade do laudo pericial e a inversão do ônus da prova a favor da parte autora. A segunda fase da ação de prestação de contas tem por objetivo a verificação de débitos e créditos a fim de se apurar a existência ou não de saldo em favor do requerente. Se o condenado a prestar contas não o fizer no prazo, o próprio autor pode apresentá-las (art. 552). Nos termos do art. 551 do CPC/2015 , as contas devem ser apresentadas na forma mercantil, especificando-se de forma pormenorizada as receitas e despesas, bem como o saldo, se houver, além de documentos que os comprovem. Defiro prazo de 10 dias para a vinda de contas pela parte autora na forma acima determinada.