Detalhe do processo

0016910-23.2023.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016910-23.2023.8.26.0576 (processo principal 1046865-29.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Alexandre de Souza - Agroseta Agropecuária Sebastião Tavares Ltda - Vistos. À UPJ para liberar a decisão sigilosa, suspendendo a ordem de bloqueio, mas mantendo o indeferimento em relação ao CNIB. Diante da divergência de valores entre as partes, é imprescindível a realização de perícia técnica contábil para fins de liquidação de sentença. Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) Lilian Araujo Manzanares Assis, perito(a) judicial, fixando seus honorários em R$ 800,00, a serem depositados por [parte responsável], no prazo de 10 (dez) dias, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. Considerando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, observando-se que o arbitramento dos honorários a cargo da DPE deverá seguir os termos da Resolução n.º 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, com base na espécie de perícia 01 e natureza 6 - outras, na proporção acima indicada (caso esteja indicado acima), conforme tabela da Resolução n.º 910/2023, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretaria da Justiça. A perita deverá observar as decisões de fls. 65 e fls. 71, parte final. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Intimem-se. - ADV: MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP), ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AGROSETA AGROPECUáRIA SEBASTIãO TAVARES LTDA

Autor MARCELO ALEXANDRE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS DE JORGE SCARPELLI

OAB: 225809/SP

MARIA DOLORES PEREIRA

OAB: 109702/SP

ALEX MORETI DE CASTRO

OAB: 404311/SP

ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 38805/SP

EGBERTO GONCALVES MACHADO

OAB: 44609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0016910-23.2023.8.26.0576 (processo principal 1046865-29.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Alexandre de Souza - Agroseta Agropecuária Sebastião Tavares Ltda - Vistos. À UPJ para liberar a decisão sigilosa, suspendendo a ordem de bloqueio, mas mantendo o indeferimento em relação ao CNIB. Diante da divergência de valores entre as partes, é imprescindível a realização de perícia técnica contábil para fins de liquidação de sentença. Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) Lilian Araujo Manzanares Assis, perito(a) judicial, fixando seus honorários em R$ 800,00, a serem depositados por [parte responsável], no prazo de 10 (dez) dias, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. Considerando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, observando-se que o arbitramento dos honorários a cargo da DPE deverá seguir os termos da Resolução n.º 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, com base na espécie de perícia 01 e natureza 6 - outras, na proporção acima indicada (caso esteja indicado acima), conforme tabela da Resolução n.º 910/2023, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretaria da Justiça. A perita deverá observar as decisões de fls. 65 e fls. 71, parte final. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Intimem-se. - ADV: MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP), ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP)