Detalhe do processo

0016866-53.2012.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que os fatos narrados na inicial remontam ao ano de 2012 e que o próprio perito esclareceu que eventual teste alérgico, realizado após tão longo lapso temporal, teria utilidade técnica limitada e não seria suficiente, isoladamente, para reconstrução do quadro existente à época, indefiro a complementação da prova pericial mediante realização de teste alérgico, por se mostrar, neste momento, inadequada e de reduzida utilidade para o esclarecimento da controvérsia. Ademais, já consta dos autos laudo pericial médico, que examinou a autora e analisou os elementos disponíveis, inexistindo justificativa para prolongamento da instrução com prova de resultado incerto. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NATURA COSMETICOS S/A

Autor SEVERINA FERNANDES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADELAINE SOARES MARTINS

OAB: 162524/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI

OAB: 168397/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que os fatos narrados na inicial remontam ao ano de 2012 e que o próprio perito esclareceu que eventual teste alérgico, realizado após tão longo lapso temporal, teria utilidade técnica limitada e não seria suficiente, isoladamente, para reconstrução do quadro existente à época, indefiro a complementação da prova pericial mediante realização de teste alérgico, por se mostrar, neste momento, inadequada e de reduzida utilidade para o esclarecimento da controvérsia. Ademais, já consta dos autos laudo pericial médico, que examinou a autora e analisou os elementos disponíveis, inexistindo justificativa para prolongamento da instrução com prova de resultado incerto. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora.