Detalhe do processo

0016851-42.2023.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016851-42.2023.8.16.0017 Processo: 0016851-42.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.320,00 Autor(s): MARY SCHIAVI MARTINS Réu(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Diante da recusa do perito nomeado (mov. 213), nomeio em sua substituição ANTONIO CESAR MARSON, perito médico em cirurgia geral. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter realizado pesquisa pelo Currículo Lattes, tendo por resultado a comprovação de titulação suficiente para a realização do encargo. Fica, desde já, informado ao expert que em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora, com fulcro no art. 95, §3º do CPC, o pagamento proporcional à parte cabe ao Estado do Paraná, segundo tabela existente em convênio junto ao Tribunal de Justiça, devendo a perícia ser aceita nesses moldes. À Secretaria para cumprimento da rotina prevista na Portaria n° 02/2025. Local e data indicados eletronicamente JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO IRR
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE ASSISTêNCIA DOS FUNCIONáRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI

Autor MARY SCHIAVI MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES

OAB: 80929/PR

MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA

OAB: 23748/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016851-42.2023.8.16.0017 Processo: 0016851-42.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.320,00 Autor(s): MARY SCHIAVI MARTINS Réu(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Diante da recusa do perito nomeado (mov. 213), nomeio em sua substituição ANTONIO CESAR MARSON, perito médico em cirurgia geral. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter realizado pesquisa pelo Currículo Lattes, tendo por resultado a comprovação de titulação suficiente para a realização do encargo. Fica, desde já, informado ao expert que em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora, com fulcro no art. 95, §3º do CPC, o pagamento proporcional à parte cabe ao Estado do Paraná, segundo tabela existente em convênio junto ao Tribunal de Justiça, devendo a perícia ser aceita nesses moldes. À Secretaria para cumprimento da rotina prevista na Portaria n° 02/2025. Local e data indicados eletronicamente JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO IRR