0016833-16.2016.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016833-16.2016.8.16.0001 Processo: 0016833-16.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capitalização e Previdência Privada Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): Claudir Antonio Spinassi (RG: 10150329 SSP/PR e CPF/CNPJ: 212.227.629-00) Rua Maria de Lourdes Mickosz, 121 - Taboão - CURITIBA/PR - CEP: 82.130-490 Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) praia do botafogo, 501 3º andar - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 22.250-040 DECISÃO 1. Considerando o declínio do encargo apresentado pela perita anteriormente nomeada, Camila da Cunha Jesus Mendes, sob o fundamento de que a perícia demanda conhecimentos especializados na área atuarial (mov. 171.1), acolho a manifestação. 2. Em substituição, nomeio como perito judicial o Sr. Joao Marcos Melo Santos, atuário, e-mail: jus.atuario@hotmail.com, celular: (79) 9881-62023, para atuar no feito. 3. INTIMEM-SE o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. 4. Com a manifestação do expert, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciem sobre a proposta de honorários. 5. Havendo impugnação, venham os autos conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários periciais que vierem a ser apresentados, devendo as partes serem intimadas para depósito, na proporção de 50% cada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. 7. Efetuado o depósito, poderá o perito levantar 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, na forma do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. 8. Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial, a iniciar da data da perícia. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA DE PREVIDêNCIA DOS FUNCIONáRIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor CLAUDIR ANTONIO SPINASSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAMIL NABOR CALEFFI
OAB: 17241/PR
ANDRÉIA FABIANA SCHIMUNDA SINESTRI DOS SANTOS
OAB: 33349/PR
TATIANE DALLA COSTA
OAB: 45287/PR
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 11985/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016833-16.2016.8.16.0001 Processo: 0016833-16.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capitalização e Previdência Privada Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): Claudir Antonio Spinassi (RG: 10150329 SSP/PR e CPF/CNPJ: 212.227.629-00) Rua Maria de Lourdes Mickosz, 121 - Taboão - CURITIBA/PR - CEP: 82.130-490 Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) praia do botafogo, 501 3º andar - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 22.250-040 DECISÃO 1. Considerando o declínio do encargo apresentado pela perita anteriormente nomeada, Camila da Cunha Jesus Mendes, sob o fundamento de que a perícia demanda conhecimentos especializados na área atuarial (mov. 171.1), acolho a manifestação. 2. Em substituição, nomeio como perito judicial o Sr. Joao Marcos Melo Santos, atuário, e-mail: jus.atuario@hotmail.com, celular: (79) 9881-62023, para atuar no feito. 3. INTIMEM-SE o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. 4. Com a manifestação do expert, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciem sobre a proposta de honorários. 5. Havendo impugnação, venham os autos conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários periciais que vierem a ser apresentados, devendo as partes serem intimadas para depósito, na proporção de 50% cada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. 7. Efetuado o depósito, poderá o perito levantar 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, na forma do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. 8. Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial, a iniciar da data da perícia. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta