0016827-14.2023.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Maringá
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - Celular: (44) 99958-6304 - E-mail: mar-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016827-14.2023.8.16.0017 Processo: 0016827-14.2023.8.16.0017 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 02/10/2020 Requerente(s): GEANFRANCO MARQUES PALMA Acusado(s): JOSE RICARDO MANTOVANELI NORONHA I. Intime-se a curadora e defensora do acusado para que se manifeste quanto ao Laudo, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. II. Nada mais sendo requerido, dou por encerrado este incidente processual, e determino, conseguinte, o translado do Laudo Pericial de mov. 153.1 para a ação penal, com a retomada da marcha processual, fazendo-se a conclusão dos autos para deliberação. III. À Secretaria para que diligencie com urgência pelo pagamento dos honorários fixados à Perita, no valor já fixado (R$ 1.000,00). IV. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Roberta Carmen Scramim de Freitas Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GEANFRANCO MARQUES PALMA
Réu JOSE RICARDO MANTOVANELI NORONHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO SUTER MOREIRA
OAB: 47154/PR
AMANDA BEATRIZ LOURIS
OAB: 105499/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - Celular: (44) 99958-6304 - E-mail: mar-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016827-14.2023.8.16.0017 Processo: 0016827-14.2023.8.16.0017 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 02/10/2020 Requerente(s): GEANFRANCO MARQUES PALMA Acusado(s): JOSE RICARDO MANTOVANELI NORONHA I. Intime-se a curadora e defensora do acusado para que se manifeste quanto ao Laudo, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. II. Nada mais sendo requerido, dou por encerrado este incidente processual, e determino, conseguinte, o translado do Laudo Pericial de mov. 153.1 para a ação penal, com a retomada da marcha processual, fazendo-se a conclusão dos autos para deliberação. III. À Secretaria para que diligencie com urgência pelo pagamento dos honorários fixados à Perita, no valor já fixado (R$ 1.000,00). IV. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Roberta Carmen Scramim de Freitas Juíza de Direito