0016720-25.2002.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes contra as Relações de Consumo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016720-25.2002.8.26.0664 (664.01.2002.016720) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra as Relações de Consumo - Joao de Souza Neto - Vistos. Fls. 563/564 e 461/463: A oitiva das testemunhas arroladas pela defesa já foi deferida (f. 528/32), decisão que ora ratifico. No mais, indefiro o pedido de intimação da vítima para que apresente a microfilmagem do cheque utilizado para o pagamento do combustível, bem como notas fiscais e/ou recibos destinados a comprovar o alegado prejuízo material decorrente do conserto do veículo. Isso porque a defesa não demonstrou a pertinência das provas requeridas, as quais, a juízo deste magistrado, mostram-se despiciendas ao deslinde da controvérsia. Com efeito, a imputação diz respeito à suposta adulteração do combustível, cuja materialidade encontra, em análise perfunctória, respaldo no laudo pericial de fls. 09/12, e não à forma de pagamento adotada pela vítima ou à comprovação dos prejuízos materiais por ela suportados. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no caderno. Intime-se. - ADV: JOAO DE SOUSA NETO (OAB 52418/GO)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO DE SOUZA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO DE SOUSA NETO
OAB: 52418/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0016720-25.2002.8.26.0664 (664.01.2002.016720) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra as Relações de Consumo - Joao de Souza Neto - Vistos. Fls. 563/564 e 461/463: A oitiva das testemunhas arroladas pela defesa já foi deferida (f. 528/32), decisão que ora ratifico. No mais, indefiro o pedido de intimação da vítima para que apresente a microfilmagem do cheque utilizado para o pagamento do combustível, bem como notas fiscais e/ou recibos destinados a comprovar o alegado prejuízo material decorrente do conserto do veículo. Isso porque a defesa não demonstrou a pertinência das provas requeridas, as quais, a juízo deste magistrado, mostram-se despiciendas ao deslinde da controvérsia. Com efeito, a imputação diz respeito à suposta adulteração do combustível, cuja materialidade encontra, em análise perfunctória, respaldo no laudo pericial de fls. 09/12, e não à forma de pagamento adotada pela vítima ou à comprovação dos prejuízos materiais por ela suportados. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no caderno. Intime-se. - ADV: JOAO DE SOUSA NETO (OAB 52418/GO)