Detalhe do processo

0016720-25.2002.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
Classe
Crimes contra as Relações de Consumo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016720-25.2002.8.26.0664 (664.01.2002.016720) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra as Relações de Consumo - Joao de Souza Neto - Vistos. Fls. 563/564 e 461/463: A oitiva das testemunhas arroladas pela defesa já foi deferida (f. 528/32), decisão que ora ratifico. No mais, indefiro o pedido de intimação da vítima para que apresente a microfilmagem do cheque utilizado para o pagamento do combustível, bem como notas fiscais e/ou recibos destinados a comprovar o alegado prejuízo material decorrente do conserto do veículo. Isso porque a defesa não demonstrou a pertinência das provas requeridas, as quais, a juízo deste magistrado, mostram-se despiciendas ao deslinde da controvérsia. Com efeito, a imputação diz respeito à suposta adulteração do combustível, cuja materialidade encontra, em análise perfunctória, respaldo no laudo pericial de fls. 09/12, e não à forma de pagamento adotada pela vítima ou à comprovação dos prejuízos materiais por ela suportados. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no caderno. Intime-se. - ADV: JOAO DE SOUSA NETO (OAB 52418/GO)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOAO DE SOUZA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO DE SOUSA NETO

OAB: 52418/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0016720-25.2002.8.26.0664 (664.01.2002.016720) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra as Relações de Consumo - Joao de Souza Neto - Vistos. Fls. 563/564 e 461/463: A oitiva das testemunhas arroladas pela defesa já foi deferida (f. 528/32), decisão que ora ratifico. No mais, indefiro o pedido de intimação da vítima para que apresente a microfilmagem do cheque utilizado para o pagamento do combustível, bem como notas fiscais e/ou recibos destinados a comprovar o alegado prejuízo material decorrente do conserto do veículo. Isso porque a defesa não demonstrou a pertinência das provas requeridas, as quais, a juízo deste magistrado, mostram-se despiciendas ao deslinde da controvérsia. Com efeito, a imputação diz respeito à suposta adulteração do combustível, cuja materialidade encontra, em análise perfunctória, respaldo no laudo pericial de fls. 09/12, e não à forma de pagamento adotada pela vítima ou à comprovação dos prejuízos materiais por ela suportados. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no caderno. Intime-se. - ADV: JOAO DE SOUSA NETO (OAB 52418/GO)