Detalhe do processo

0016675-41.1997.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Retifique-se o polo passivo, conforme requerido pelo Município, expedindo-se novo mandado de transcrição imobiliária. Com razão o Município quanto à desnecessidade da metragem no mandado, posto que o mesmo deve ser instruído com o Laudo de Avaliação e com o Laudo Pericial (id. 195), que já delimitam a extensão da desapropriação. P.I.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPOLIO DE CANDIDA FERREIRA ALVES E OUTROS

Réu ESPOLIO DE MARITA ALVES DUAILIBE

Réu ESPOLIO DE RUTH ALVES FERREIRA

Autor MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAMILTON BASTOS LOURENÇO

OAB: 18117/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

LUCINDA MARIA DE ABREU LOURENÇO MACHADO GUIMARÃES

OAB: 126799/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Retifique-se o polo passivo, conforme requerido pelo Município, expedindo-se novo mandado de transcrição imobiliária. Com razão o Município quanto à desnecessidade da metragem no mandado, posto que o mesmo deve ser instruído com o Laudo de Avaliação e com o Laudo Pericial (id. 195), que já delimitam a extensão da desapropriação. P.I.