0016574-89.2024.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016574-89.2024.8.16.0017 Processo: 0016574-89.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$157.405,20 Autor(s): JONES COSTA SOARES DA SILVA Réu(s): MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS Diante da recusa da Ilma. Perita em mov. 81, nomeio em sua substituição o Dr. Alberto Kazuo Miyamoto, perito médico em ortopedia e traumatologia. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter realizado pesquisa pelo Currículo Lattes, tendo por resultado a comprovação de titulação suficiente para a realização do encargo. Fica, desde já, informado ao expert que em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora/reconvinda, com fulcro no art. 95, §3º do CPC, o pagamento cabe ao Estado do Paraná, segundo tabela existente em convênio junto ao Tribunal de Justiça, devendo a perícia ser aceita nesses moldes. À Secretaria para cumprimento da rotina prevista na Portaria n° 02/2025. Local e data indicados eletronicamente JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO IRR
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JONES COSTA SOARES DA SILVA
Réu MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS EDUARDO PALUDO
OAB: 102781/PR
JOSE RAMIRIS SIMEAO
OAB: 113862/MG
RAFAEL CORREIA BUENO
OAB: 133849/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016574-89.2024.8.16.0017 Processo: 0016574-89.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$157.405,20 Autor(s): JONES COSTA SOARES DA SILVA Réu(s): MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS Diante da recusa da Ilma. Perita em mov. 81, nomeio em sua substituição o Dr. Alberto Kazuo Miyamoto, perito médico em ortopedia e traumatologia. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter realizado pesquisa pelo Currículo Lattes, tendo por resultado a comprovação de titulação suficiente para a realização do encargo. Fica, desde já, informado ao expert que em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora/reconvinda, com fulcro no art. 95, §3º do CPC, o pagamento cabe ao Estado do Paraná, segundo tabela existente em convênio junto ao Tribunal de Justiça, devendo a perícia ser aceita nesses moldes. À Secretaria para cumprimento da rotina prevista na Portaria n° 02/2025. Local e data indicados eletronicamente JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO IRR