0016567-91.2020.8.16.0129
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Paranaguá
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOS PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal de Competência do Júri, assunto Homicídio Qualificado, sob nº 0016567-91.2020.8.16.0129, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOS, e vítima J. P. G, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 3779546 null/PB e CPFpessoalmente a(s) PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOSparte(s) Promovido 140.233.364-16, nascido(a) em 11/02/1997, natural de PATOS, filho(a) de FRANCILENE BARBOSA DE SOUSA e PETRONIO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve RODRIGUES DOS SANTOS,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 121 - HOMICIDIO QUALIFICADO, Reclusão: 12 a 30 anos (Tentado)oferecimento de denúncia oferecida em 05/03/2025 e recebida em 07/03/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: " FATO CRIMINOSO Na tarde do dia 30 de agosto de 2020, por volta das 15h56min, em via Pública, na Rua Alcemiro Luciano, n° 246, Bairro Vila Garcia, neste Município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOS, agindo dolosamente e, ao menos, assumindo o risco de matar, iniciou a execução do homicídio da vítima Josemar Pires Garcia, efetuando golpe de faca e atingindo-a na região tóraco-abdominal esquerda, causando-lhe lesão corporal (segundo o Prontuário Médico da vítima de mov. 42.2 e Laudo Pericial de Lesões Corporais n° 79.465/2024 de mov. 60.1). O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor, uma vez que a vítima recebeu atendimento médico eficaz. O delito foi cometido por motivo fútil, decorrente de uma desavença relacionada à comercialização de produtos vendidos pelo réu, tendo sido tratada por ele de maneira desproporcional e violenta" e à sua ;INTIMAÇÃO para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Beatriz de Carvalho Nogueira de Oliveira Campos, Assistente de Chefe de Secretaria, conferi e digitei. Paranaguá, 22 de julho de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOS PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal de Competência do Júri, assunto Homicídio Qualificado, sob nº 0016567-91.2020.8.16.0129, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOS, e vítima J. P. G, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 3779546 null/PB e CPFpessoalmente a(s) PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOSparte(s) Promovido 140.233.364-16, nascido(a) em 11/02/1997, natural de PATOS, filho(a) de FRANCILENE BARBOSA DE SOUSA e PETRONIO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve RODRIGUES DOS SANTOS,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 121 - HOMICIDIO QUALIFICADO, Reclusão: 12 a 30 anos (Tentado)oferecimento de denúncia oferecida em 05/03/2025 e recebida em 07/03/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: " FATO CRIMINOSO Na tarde do dia 30 de agosto de 2020, por volta das 15h56min, em via Pública, na Rua Alcemiro Luciano, n° 246, Bairro Vila Garcia, neste Município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado PABLO IGOR BARBOSA DOS SANTOS, agindo dolosamente e, ao menos, assumindo o risco de matar, iniciou a execução do homicídio da vítima Josemar Pires Garcia, efetuando golpe de faca e atingindo-a na região tóraco-abdominal esquerda, causando-lhe lesão corporal (segundo o Prontuário Médico da vítima de mov. 42.2 e Laudo Pericial de Lesões Corporais n° 79.465/2024 de mov. 60.1). O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor, uma vez que a vítima recebeu atendimento médico eficaz. O delito foi cometido por motivo fútil, decorrente de uma desavença relacionada à comercialização de produtos vendidos pelo réu, tendo sido tratada por ele de maneira desproporcional e violenta" e à sua ;INTIMAÇÃO para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Beatriz de Carvalho Nogueira de Oliveira Campos, Assistente de Chefe de Secretaria, conferi e digitei. Paranaguá, 22 de julho de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi