0016536-56.2025.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016536-56.2025.8.16.0045 Processo: 0016536-56.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Invalidez Permanente Valor da Causa: R$43.020,00 Requerente(s): ROSANGELA BENAVIDE Requerido(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA, PENSOES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Considerando a expressa concordância da parte autora (mov. 50.1) com o requerimento formulado pelo Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA (mov. 37.1), defiro o pedido de avaliação médica administrativa. 2. Determino que a autarquia proceda ao agendamento e à realização do exame médico-pericial da requerente, bem como apresente a respectiva resposta administrativa sobre o pedido de aposentadoria por invalidez, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O IPPASA deverá informar nos autos a data, o horário e o local da perícia com antecedência hábil para a prévia intimação da autora. 3. Concluído o procedimento, determino que o IPPASA colacione aos presentes autos a cópia integral do laudo pericial e da decisão administrativa proferida. 4. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INSTITUTO DE PREVIDENCIA, PENSOES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
Réu MUNICíPIO DE ARAPONGAS/PR
Autor ROSANGELA BENAVIDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IAGO GONÇALVES BATISTA
OAB: 95276/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016536-56.2025.8.16.0045 Processo: 0016536-56.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Invalidez Permanente Valor da Causa: R$43.020,00 Requerente(s): ROSANGELA BENAVIDE Requerido(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA, PENSOES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Considerando a expressa concordância da parte autora (mov. 50.1) com o requerimento formulado pelo Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA (mov. 37.1), defiro o pedido de avaliação médica administrativa. 2. Determino que a autarquia proceda ao agendamento e à realização do exame médico-pericial da requerente, bem como apresente a respectiva resposta administrativa sobre o pedido de aposentadoria por invalidez, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O IPPASA deverá informar nos autos a data, o horário e o local da perícia com antecedência hábil para a prévia intimação da autora. 3. Concluído o procedimento, determino que o IPPASA colacione aos presentes autos a cópia integral do laudo pericial e da decisão administrativa proferida. 4. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito