0016525-36.2023.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Saúde Suplementar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA ESTADUAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016525-36.2023.8.16.0194 Processo: 0016525-36.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento Domiciliar (Home Care) Valor da Causa: R$58.899,00 Autor(s): ESPÓLIO DE MAGALI STELLA PEDROSO representado(a) por VALERIA ZELIK, VALQUIRIA ZELIK, VANESSA ZELIK Réu(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1. Determino que as partes, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre o Tema 1.365 do STJ. 2. Considerando a necessidade de produção de prova pericial indireta, destinada à aferição da necessidade e da obrigatoriedade de fornecimento do serviço de home care e dos tratamentos pleiteados, cuja análise é imprescindível para o exame dos pedidos de ressarcimento por danos materiais decorrentes das despesas suportadas pela parte autora, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 2.800,00, quantia compatível com a natureza, a complexidade e a extensão dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos. 3. Intime-se o Réu para que, no prazo de 15 dias, acoste o pagamento de honorários, sob pena de preclusão para produção da prova. 4. Depositados em conta judicial à disposição do juízo, expeça-se alvará judicial em favor do perito no importe de 50% dos honorários. 5. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, comunicando ao juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o local em que eles serão realizados, devendo as partes serem intimadas, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Ademais, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação – através do endereço eletrônico do assistente técnico – comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). 6. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 45 dias. (art. 466, § 2º, c/c o art. 474, CPC). 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, que poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar, trazendo aos autos eventuais pareceres confeccionados pelos assistentes técnicos e formulando, caso entendam necessário, quesitos de esclarecimentos (art. 477, § 1º, CPC). 8. Apresentada divergência ou dúvida de qualquer das partes, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Autor ESPóLIO DE MAGALI STELLA PEDROSO REPRESENTADO(A) POR VALERIA ZELIK, VALQUIRIA ZELIK, VANESSA ZELIK
T HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
GABRIEL CORDEIRO DE SALES
OAB: 86618/PR
EDUARDA FRANCINE PEREIRA DE SANTANA
OAB: 98997/PR
LAURA CURY BALBINOTTI
OAB: 121557/PR
IGOR MACÊDO FACÓ
OAB: 16470/CE
JOAO GUILHERME DUDA
OAB: 42473/PR
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB: 19212/MA
CAIO AUGUSTO TEDESCO ROMANI
OAB: 123087/PR
FABIANA DE SOUZA FERNANDES
OAB: 185470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA ESTADUAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016525-36.2023.8.16.0194 Processo: 0016525-36.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento Domiciliar (Home Care) Valor da Causa: R$58.899,00 Autor(s): ESPÓLIO DE MAGALI STELLA PEDROSO representado(a) por VALERIA ZELIK, VALQUIRIA ZELIK, VANESSA ZELIK Réu(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1. Determino que as partes, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre o Tema 1.365 do STJ. 2. Considerando a necessidade de produção de prova pericial indireta, destinada à aferição da necessidade e da obrigatoriedade de fornecimento do serviço de home care e dos tratamentos pleiteados, cuja análise é imprescindível para o exame dos pedidos de ressarcimento por danos materiais decorrentes das despesas suportadas pela parte autora, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 2.800,00, quantia compatível com a natureza, a complexidade e a extensão dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos. 3. Intime-se o Réu para que, no prazo de 15 dias, acoste o pagamento de honorários, sob pena de preclusão para produção da prova. 4. Depositados em conta judicial à disposição do juízo, expeça-se alvará judicial em favor do perito no importe de 50% dos honorários. 5. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, comunicando ao juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o local em que eles serão realizados, devendo as partes serem intimadas, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Ademais, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação – através do endereço eletrônico do assistente técnico – comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). 6. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 45 dias. (art. 466, § 2º, c/c o art. 474, CPC). 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, que poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar, trazendo aos autos eventuais pareceres confeccionados pelos assistentes técnicos e formulando, caso entendam necessário, quesitos de esclarecimentos (art. 477, § 1º, CPC). 8. Apresentada divergência ou dúvida de qualquer das partes, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito