0016507-39.2003.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Administrativos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016507-39.2003.8.26.0161 (161.01.2003.016507) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Banco do Brasil S/A - Frigodema Frigorifico Diadema Ltda e outros - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça (fls. 778), dando conta de que o bem a ser avaliado se trata de imóvel comercial (planta industrial) que demanda conhecimentos técnicos específicos para a sua avaliação, bem como do requerimento do exequente (fls. 782/783), nomeio perito o(a) Sr JOÃO DORIVAL DE FREITAS, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, para realizar a vistoria técnica e a avaliação imobiliária. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresente proposta de honorários, os quais serão custeados pelo banco exequente, na forma do artigo 95 do CPC. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação e para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PEDRO LUIZ BIFFI (OAB 126916/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu FRIGODEMA FRIGORIFICO DIADEMA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 353135/SP
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 295139/SP
PEDRO LUIZ BIFFI
OAB: 126916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0016507-39.2003.8.26.0161 (161.01.2003.016507) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Banco do Brasil S/A - Frigodema Frigorifico Diadema Ltda e outros - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça (fls. 778), dando conta de que o bem a ser avaliado se trata de imóvel comercial (planta industrial) que demanda conhecimentos técnicos específicos para a sua avaliação, bem como do requerimento do exequente (fls. 782/783), nomeio perito o(a) Sr JOÃO DORIVAL DE FREITAS, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, para realizar a vistoria técnica e a avaliação imobiliária. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresente proposta de honorários, os quais serão custeados pelo banco exequente, na forma do artigo 95 do CPC. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação e para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PEDRO LUIZ BIFFI (OAB 126916/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)