Detalhe do processo

0016507-39.2003.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Classe
Contratos Administrativos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016507-39.2003.8.26.0161 (161.01.2003.016507) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Banco do Brasil S/A - Frigodema Frigorifico Diadema Ltda e outros - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça (fls. 778), dando conta de que o bem a ser avaliado se trata de imóvel comercial (planta industrial) que demanda conhecimentos técnicos específicos para a sua avaliação, bem como do requerimento do exequente (fls. 782/783), nomeio perito o(a) Sr JOÃO DORIVAL DE FREITAS, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, para realizar a vistoria técnica e a avaliação imobiliária. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresente proposta de honorários, os quais serão custeados pelo banco exequente, na forma do artigo 95 do CPC. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação e para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PEDRO LUIZ BIFFI (OAB 126916/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu FRIGODEMA FRIGORIFICO DIADEMA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 353135/SP

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP

PEDRO LUIZ BIFFI

OAB: 126916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0016507-39.2003.8.26.0161 (161.01.2003.016507) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Banco do Brasil S/A - Frigodema Frigorifico Diadema Ltda e outros - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça (fls. 778), dando conta de que o bem a ser avaliado se trata de imóvel comercial (planta industrial) que demanda conhecimentos técnicos específicos para a sua avaliação, bem como do requerimento do exequente (fls. 782/783), nomeio perito o(a) Sr JOÃO DORIVAL DE FREITAS, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, para realizar a vistoria técnica e a avaliação imobiliária. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresente proposta de honorários, os quais serão custeados pelo banco exequente, na forma do artigo 95 do CPC. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação e para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PEDRO LUIZ BIFFI (OAB 126916/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)