0016453-08.2018.8.19.0011
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID 377 pelo perito, os quais fixo no equivalente a 2.580 UFIR-RJ, correspondente nesta data ao valor de R$ 12.257,06 (doze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e seis centavos). 1.1 - Esclareço que, em virtude de a parte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários periciais homologados serão pagos ao final pela parte que restar vencida na demanda, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo estatal. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da presente homologação de honorários e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos (caso ainda não o tenha feito) antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no artigo 4º da Resolução nº 02/2018 do CMTJRJ, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial em cartório, oficie-se ao SEJUD-DIPEJ solicitando o pagamento da ajuda de custo para a realização da perícia e, ato contínuo, conceda-se vista às partes sobre o laudo apresentado pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC. 4 - Em caso de impugnação ou pedido de esclarecimentos ao laudo pelas partes, intime-se o perito para prestar seus esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, do CPC) e, em seguida, cientifiquem-se as partes. 5 - Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE ANTONIO FELIX DA CONCEIÇÃO E DE ALZIRA BARRETO CONCEIÇÃO
Autor LUIZA ALZIRA DA SILVA
Réu ROBERTO FRANCO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MONTEIRO GUEDES
OAB: 40029/RJ
MARGARETH FERREIRA DA SILVA
OAB: 93665/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID 377 pelo perito, os quais fixo no equivalente a 2.580 UFIR-RJ, correspondente nesta data ao valor de R$ 12.257,06 (doze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e seis centavos). 1.1 - Esclareço que, em virtude de a parte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários periciais homologados serão pagos ao final pela parte que restar vencida na demanda, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo estatal. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da presente homologação de honorários e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos (caso ainda não o tenha feito) antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no artigo 4º da Resolução nº 02/2018 do CMTJRJ, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial em cartório, oficie-se ao SEJUD-DIPEJ solicitando o pagamento da ajuda de custo para a realização da perícia e, ato contínuo, conceda-se vista às partes sobre o laudo apresentado pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC. 4 - Em caso de impugnação ou pedido de esclarecimentos ao laudo pelas partes, intime-se o perito para prestar seus esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, do CPC) e, em seguida, cientifiquem-se as partes. 5 - Intimem-se.