Detalhe do processo

0016453-08.2018.8.19.0011

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID 377 pelo perito, os quais fixo no equivalente a 2.580 UFIR-RJ, correspondente nesta data ao valor de R$ 12.257,06 (doze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e seis centavos). 1.1 - Esclareço que, em virtude de a parte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários periciais homologados serão pagos ao final pela parte que restar vencida na demanda, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo estatal. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da presente homologação de honorários e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos (caso ainda não o tenha feito) antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no artigo 4º da Resolução nº 02/2018 do CMTJRJ, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial em cartório, oficie-se ao SEJUD-DIPEJ solicitando o pagamento da ajuda de custo para a realização da perícia e, ato contínuo, conceda-se vista às partes sobre o laudo apresentado pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC. 4 - Em caso de impugnação ou pedido de esclarecimentos ao laudo pelas partes, intime-se o perito para prestar seus esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, do CPC) e, em seguida, cientifiquem-se as partes. 5 - Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPÓLIO DE ANTONIO FELIX DA CONCEIÇÃO E DE ALZIRA BARRETO CONCEIÇÃO

Autor LUIZA ALZIRA DA SILVA

Réu ROBERTO FRANCO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MONTEIRO GUEDES

OAB: 40029/RJ

MARGARETH FERREIRA DA SILVA

OAB: 93665/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID 377 pelo perito, os quais fixo no equivalente a 2.580 UFIR-RJ, correspondente nesta data ao valor de R$ 12.257,06 (doze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e seis centavos). 1.1 - Esclareço que, em virtude de a parte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários periciais homologados serão pagos ao final pela parte que restar vencida na demanda, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo estatal. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da presente homologação de honorários e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos (caso ainda não o tenha feito) antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no artigo 4º da Resolução nº 02/2018 do CMTJRJ, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial em cartório, oficie-se ao SEJUD-DIPEJ solicitando o pagamento da ajuda de custo para a realização da perícia e, ato contínuo, conceda-se vista às partes sobre o laudo apresentado pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC. 4 - Em caso de impugnação ou pedido de esclarecimentos ao laudo pelas partes, intime-se o perito para prestar seus esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, do CPC) e, em seguida, cientifiquem-se as partes. 5 - Intimem-se.