Detalhe do processo

0016404-68.2026.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Classe
Difamação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016404-68.2026.8.26.0050 (processo principal 1039241-71.2024.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Difamação - Representante legal da empresa COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS LTDA - TIAGO SOARES DA SILVA - DECISÃO Processo Digital nº: 0016404-68.2026.8.26.0050 Classe - Assunto Insanidade Mental do Acusado - Difamação Requerente: TIAGO SOARES DA SILVA Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Trata-se de incidente de análise de insanidade mental. Os quesitos foram apresentados pelo Ministério Público em manifestação de fls. 05-06, pela Defesa do requerente Tiago Soares da Silva em manifestação de fls. 08-14 e pela Defesa do terceiro interessado representante legal da empresa COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS LTDA em manifestação de fls. 15-17. Desta forma, DEFIRO a realização de perícia realização no requerente Tiago Soares da Silva (análise de insanidade mental), que será realizada pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) solicitando a realização do exame pericial de análise de insanidade mental. Dê-se ciência às partes. São Paulo, 17 de julho de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), FRANCISCA SANDRELLE JORGE LIMA (OAB 33976/CE), BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 244060/RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS LTDA

Autor TIAGO SOARES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES

OAB: 221390/SP

MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO

OAB: 23495/CE

MARCIO RAFAEL GAZZINEO

OAB: 516435/SP

FRANCISCA SANDRELLE JORGE LIMA

OAB: 33976/CE

BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO

OAB: 244060/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0016404-68.2026.8.26.0050 (processo principal 1039241-71.2024.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Difamação - Representante legal da empresa COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS LTDA - TIAGO SOARES DA SILVA - DECISÃO Processo Digital nº: 0016404-68.2026.8.26.0050 Classe - Assunto Insanidade Mental do Acusado - Difamação Requerente: TIAGO SOARES DA SILVA Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Trata-se de incidente de análise de insanidade mental. Os quesitos foram apresentados pelo Ministério Público em manifestação de fls. 05-06, pela Defesa do requerente Tiago Soares da Silva em manifestação de fls. 08-14 e pela Defesa do terceiro interessado representante legal da empresa COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS LTDA em manifestação de fls. 15-17. Desta forma, DEFIRO a realização de perícia realização no requerente Tiago Soares da Silva (análise de insanidade mental), que será realizada pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) solicitando a realização do exame pericial de análise de insanidade mental. Dê-se ciência às partes. São Paulo, 17 de julho de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), FRANCISCA SANDRELLE JORGE LIMA (OAB 33976/CE), BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 244060/RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP)