0016319-22.2024.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016319-22.2024.8.16.0021 Processo: 0016319-22.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): JULIANA GOBBI representado(a) por JOSSEMARA GOBBI Requerido(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Município de Cascavel/PR 1. Considerando que foi certificado nos autos que o processo se encontra apto para ser remetido ao programa Justiça no Bairro, para a realização de perícia médica (71.1), determino a inclusão do processo no Projeto Justiça no Bairro e, assim que houver definição quanto à pauta, proceda-se a Secretaria ao agendamento. 2. Após, intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer e realizar o exame pericial médico na data, local e horário agendado. 3. Consigno que a parte autora deverá comparecer ao exame munida de documento pessoal de identificação, além dos documentos imprescindíveis para a realização da perícia. 4. Intimem-se as partes para que compareçam na data, local e horário agendados, juntamente com o assistente técnico (se houver). 5. Consigne-se, por fim, que poderá ser realizada a tentativa de conciliação entre as partes na oportunidade, uma vez que a organização do Programa dispõe de equipe preparada para o ato. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
T ESTADO DO PARANá
Réu INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL
Autor JULIANA GOBBI REPRESENTADO(A) POR JOSSEMARA GOBBI
Réu MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ EDUARDO NUNES ZANELLA
OAB: 54886/PR
JONAS BORGES
OAB: 30534/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016319-22.2024.8.16.0021 Processo: 0016319-22.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): JULIANA GOBBI representado(a) por JOSSEMARA GOBBI Requerido(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Município de Cascavel/PR 1. Considerando que foi certificado nos autos que o processo se encontra apto para ser remetido ao programa Justiça no Bairro, para a realização de perícia médica (71.1), determino a inclusão do processo no Projeto Justiça no Bairro e, assim que houver definição quanto à pauta, proceda-se a Secretaria ao agendamento. 2. Após, intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer e realizar o exame pericial médico na data, local e horário agendado. 3. Consigno que a parte autora deverá comparecer ao exame munida de documento pessoal de identificação, além dos documentos imprescindíveis para a realização da perícia. 4. Intimem-se as partes para que compareçam na data, local e horário agendados, juntamente com o assistente técnico (se houver). 5. Consigne-se, por fim, que poderá ser realizada a tentativa de conciliação entre as partes na oportunidade, uma vez que a organização do Programa dispõe de equipe preparada para o ato. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta