Detalhe do processo

0016308-98.2023.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Classe
Empréstimo consignado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016308-98.2023.8.26.0554 (processo principal 1006892-26.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Raimundo Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados no laudo pericial às fls. 257/339, apurando o valor total atualizado de R$ 73.265,41 para agosto de 2025, já incluídos os honorários de sucumbência de 15%. Não há verbas sucumbenciais, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede de recurso especial repetitivo e mantido com o advento do Código de Processo Civil (REsp 1.134.186-RS e Súmula 519, deste mesmo Tribunal Superior). O valor de R$ 34.982,06 foi depositado pelo executado a título de garantia (fls. 48/49). Trata-se de valor incontroverso, inferior ao montante total homologado. Assim, preclusa esta decisão, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, no valor de R$ 34.982,06, conforme formulário de fls. 409, em favor do beneficiário Pedro Raimundo Silva, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade da patrona constituída, Dra. Natalia Romeiro Morales Cavalin, com poderes para "receber e dar quitação", conforme procuração carreada às fls. 19 da ação principal. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB 406955/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor PEDRO RAIMUNDO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN

OAB: 406955/SP

ALVIN FIGUEIREDO LEITE

OAB: 178551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0016308-98.2023.8.26.0554 (processo principal 1006892-26.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Raimundo Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados no laudo pericial às fls. 257/339, apurando o valor total atualizado de R$ 73.265,41 para agosto de 2025, já incluídos os honorários de sucumbência de 15%. Não há verbas sucumbenciais, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede de recurso especial repetitivo e mantido com o advento do Código de Processo Civil (REsp 1.134.186-RS e Súmula 519, deste mesmo Tribunal Superior). O valor de R$ 34.982,06 foi depositado pelo executado a título de garantia (fls. 48/49). Trata-se de valor incontroverso, inferior ao montante total homologado. Assim, preclusa esta decisão, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, no valor de R$ 34.982,06, conforme formulário de fls. 409, em favor do beneficiário Pedro Raimundo Silva, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade da patrona constituída, Dra. Natalia Romeiro Morales Cavalin, com poderes para "receber e dar quitação", conforme procuração carreada às fls. 19 da ação principal. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB 406955/SP)