0016308-98.2023.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016308-98.2023.8.26.0554 (processo principal 1006892-26.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Raimundo Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados no laudo pericial às fls. 257/339, apurando o valor total atualizado de R$ 73.265,41 para agosto de 2025, já incluídos os honorários de sucumbência de 15%. Não há verbas sucumbenciais, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede de recurso especial repetitivo e mantido com o advento do Código de Processo Civil (REsp 1.134.186-RS e Súmula 519, deste mesmo Tribunal Superior). O valor de R$ 34.982,06 foi depositado pelo executado a título de garantia (fls. 48/49). Trata-se de valor incontroverso, inferior ao montante total homologado. Assim, preclusa esta decisão, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, no valor de R$ 34.982,06, conforme formulário de fls. 409, em favor do beneficiário Pedro Raimundo Silva, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade da patrona constituída, Dra. Natalia Romeiro Morales Cavalin, com poderes para "receber e dar quitação", conforme procuração carreada às fls. 19 da ação principal. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB 406955/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor PEDRO RAIMUNDO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN
OAB: 406955/SP
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB: 178551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0016308-98.2023.8.26.0554 (processo principal 1006892-26.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Raimundo Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados no laudo pericial às fls. 257/339, apurando o valor total atualizado de R$ 73.265,41 para agosto de 2025, já incluídos os honorários de sucumbência de 15%. Não há verbas sucumbenciais, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede de recurso especial repetitivo e mantido com o advento do Código de Processo Civil (REsp 1.134.186-RS e Súmula 519, deste mesmo Tribunal Superior). O valor de R$ 34.982,06 foi depositado pelo executado a título de garantia (fls. 48/49). Trata-se de valor incontroverso, inferior ao montante total homologado. Assim, preclusa esta decisão, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, no valor de R$ 34.982,06, conforme formulário de fls. 409, em favor do beneficiário Pedro Raimundo Silva, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade da patrona constituída, Dra. Natalia Romeiro Morales Cavalin, com poderes para "receber e dar quitação", conforme procuração carreada às fls. 19 da ação principal. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB 406955/SP)