Detalhe do processo

0016291-96.2010.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0016291-96.2010.8.16.0004 Processo: 0016291-96.2010.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$521.865,27 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): BRADO LOGISTICA S.A. 1. Tendo em vista o pedido retro, intime-se o perito nomeado para que esclareça se a documentação apresentada é insuficiente para a elaboração do laudo pericial. Em sendo positiva a resposta, deverá indicar, de forma pormenorizada, os documentos e informações que entende necessários à realização da prova técnica. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2026. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADO LOGISTICA S.A.

Autor ESTADO DO PARANá

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS AUGUSTO FERNANDES

OAB: 83634/PR

PEREGRINO DIAS ROSA NETO

OAB: 3645/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0016291-96.2010.8.16.0004 Processo: 0016291-96.2010.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$521.865,27 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): BRADO LOGISTICA S.A. 1. Tendo em vista o pedido retro, intime-se o perito nomeado para que esclareça se a documentação apresentada é insuficiente para a elaboração do laudo pericial. Em sendo positiva a resposta, deverá indicar, de forma pormenorizada, os documentos e informações que entende necessários à realização da prova técnica. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2026. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto