Detalhe do processo

0016258-15.2021.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Homologo o laudo pericial de fls. 365/377, integrado pelos esclarecimentos de fls. 403/404, porquanto elaborados de forma técnica, clara e suficientemente conclusiva por profissional devidamente habilitado na área de conhecimento pertinente, e dou por encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 364 do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada das alegações finais ou o decurso dos prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de processamento da serventia e ressalvadas as prioridades legais. P.I.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT ENERGIA S A

Autor SERGIO ZELINO COELHO MOITINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO MORENO DE MELO

OAB: 138260/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Homologo o laudo pericial de fls. 365/377, integrado pelos esclarecimentos de fls. 403/404, porquanto elaborados de forma técnica, clara e suficientemente conclusiva por profissional devidamente habilitado na área de conhecimento pertinente, e dou por encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 364 do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada das alegações finais ou o decurso dos prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de processamento da serventia e ressalvadas as prioridades legais. P.I.