0016258-15.2021.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Homologo o laudo pericial de fls. 365/377, integrado pelos esclarecimentos de fls. 403/404, porquanto elaborados de forma técnica, clara e suficientemente conclusiva por profissional devidamente habilitado na área de conhecimento pertinente, e dou por encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 364 do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada das alegações finais ou o decurso dos prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de processamento da serventia e ressalvadas as prioridades legais. P.I.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT ENERGIA S A
Autor SERGIO ZELINO COELHO MOITINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO MORENO DE MELO
OAB: 138260/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Homologo o laudo pericial de fls. 365/377, integrado pelos esclarecimentos de fls. 403/404, porquanto elaborados de forma técnica, clara e suficientemente conclusiva por profissional devidamente habilitado na área de conhecimento pertinente, e dou por encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 364 do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada das alegações finais ou o decurso dos prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de processamento da serventia e ressalvadas as prioridades legais. P.I.