0016254-49.2019.8.19.0011
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0016254-49.2019.8.19.0011 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0016254-49.2019.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00290897 APELANTE: IRACEMA DE MOURA CALABIO ADVOGADO: NELCELIR LACERDA AZEVEDO MAIA DOS SANTOS OAB/RJ-082910 APELADO: PROLAGOS S A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA ELEVADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA MEDIÇÃO. VAZAMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de faturas e indenização, em demanda na qual a autora alega cobrança abusiva em razão de aumento expressivo no consumo de água nos meses de fevereiro e março de 2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a elevação abrupta das faturas de consumo de água caracteriza falha na prestação do serviço ou erro de medição pela concessionária; (ii) estabelecer se eventual vazamento interno pode afastar a responsabilidade da concessionária e legitimar a cobrança realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR3.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre usuário e concessionária, impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor, nos termos da Súmula 254 do TJRJ. 4.A concessionária deve assegurar a adequada prestação de serviço essencial, com qualidade e continuidade, conforme art. 22 do CDC. 5.A elevação do consumo, embora destoante do histórico da unidade, não implica, por si só, cobrança abusiva. 6.O laudo pericial afasta irregularidade no hidrômetro e no sistema de medição, atestando a correção do faturamento. 7.A prova técnica indica a possibilidade concreta de vazamento interno nas instalações do imóvel, corroborada por posterior substituição da rede hidráulica. 8.Vazamentos internos constituem responsabilidade exclusiva do consumidor, que deve manter e conservar suas instalações, nos termos do art. 133 do Decreto nº 22.872/96. 9.A responsabilidade da concessionária limita-se ao ponto de entrega do serviço, não abrangendo falhas na rede interna do imóvel. 10.O hidrômetro goza de presunção de regularidade, não afastada por alegações desacompanhadas de prova técnica. 11.Ausente falha na prestação do serviço, não há fundamento para revisão das faturas ou indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE5.Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IRACEMA DE MOURA CALABIO
Réu PROLAGOS S A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
NELCELIR LACERDA AZEVEDO MAIA DOS SANTOS
OAB: 82910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0016254-49.2019.8.19.0011 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0016254-49.2019.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00290897 APELANTE: IRACEMA DE MOURA CALABIO ADVOGADO: NELCELIR LACERDA AZEVEDO MAIA DOS SANTOS OAB/RJ-082910 APELADO: PROLAGOS S A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA ELEVADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA MEDIÇÃO. VAZAMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de faturas e indenização, em demanda na qual a autora alega cobrança abusiva em razão de aumento expressivo no consumo de água nos meses de fevereiro e março de 2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a elevação abrupta das faturas de consumo de água caracteriza falha na prestação do serviço ou erro de medição pela concessionária; (ii) estabelecer se eventual vazamento interno pode afastar a responsabilidade da concessionária e legitimar a cobrança realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR3.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre usuário e concessionária, impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor, nos termos da Súmula 254 do TJRJ. 4.A concessionária deve assegurar a adequada prestação de serviço essencial, com qualidade e continuidade, conforme art. 22 do CDC. 5.A elevação do consumo, embora destoante do histórico da unidade, não implica, por si só, cobrança abusiva. 6.O laudo pericial afasta irregularidade no hidrômetro e no sistema de medição, atestando a correção do faturamento. 7.A prova técnica indica a possibilidade concreta de vazamento interno nas instalações do imóvel, corroborada por posterior substituição da rede hidráulica. 8.Vazamentos internos constituem responsabilidade exclusiva do consumidor, que deve manter e conservar suas instalações, nos termos do art. 133 do Decreto nº 22.872/96. 9.A responsabilidade da concessionária limita-se ao ponto de entrega do serviço, não abrangendo falhas na rede interna do imóvel. 10.O hidrômetro goza de presunção de regularidade, não afastada por alegações desacompanhadas de prova técnica. 11.Ausente falha na prestação do serviço, não há fundamento para revisão das faturas ou indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE5.Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.