Detalhe do processo

0016235-50.2026.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias da 3ª Vara Criminal de Cascavel
Classe
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZ DAS GARANTIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: cas-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016235-50.2026.8.16.0021 Processo: 0016235-50.2026.8.16.0021 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 01/04/2026 Requerente(s): EVERTON SERGIO DA SILVA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Dispõem os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal que a restituição da coisa apreendida poderá ser ordenada, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. 2. No caso, impõe-se o acolhimento da manifestação ministerial, no sentido da necessidade de se aguardar a juntada do exame pericial realizado do bem, e, após, se oficiar à instituição financeira (Banco Votorantim S/A), que detém a propriedade resolúvel do veículo, para que informe se possui interesse no bem. 3. Posto isso, solicitem-se informações à Autoridade Policial a respeito da realização de perícia no veículo. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Após, habilite-se e intime-se a credora fiduciária (instituição financeira Banco Votorantim S/A) para manifestação. 5. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 6. Por fim, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

T BANCO VOTORANTIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZ DAS GARANTIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: cas-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016235-50.2026.8.16.0021 Processo: 0016235-50.2026.8.16.0021 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 01/04/2026 Requerente(s): EVERTON SERGIO DA SILVA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Dispõem os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal que a restituição da coisa apreendida poderá ser ordenada, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. 2. No caso, impõe-se o acolhimento da manifestação ministerial, no sentido da necessidade de se aguardar a juntada do exame pericial realizado do bem, e, após, se oficiar à instituição financeira (Banco Votorantim S/A), que detém a propriedade resolúvel do veículo, para que informe se possui interesse no bem. 3. Posto isso, solicitem-se informações à Autoridade Policial a respeito da realização de perícia no veículo. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Após, habilite-se e intime-se a credora fiduciária (instituição financeira Banco Votorantim S/A) para manifestação. 5. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 6. Por fim, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito