Detalhe do processo

0016200-63.2024.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Classe
Atraso na Entrega do Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016200-63.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1016790-57.2023.8.26.0577) (processo principal 1016790-57.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Luiz Gonzaga Ribeiro Coura - - Leila Maria Gonçalves Coura - Esdras Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIZ GONZAGA RIBEIRO COURA e LEILA MARIA GONÇALVES COURA em face de ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Instadas a se manifestar acerca da especificação de provas determinada às fls. 238, ambas as partes requereram expressamente a produção de prova pericial contábil para apuração do real saldo exequendo e dirimir as controvérsias relativas à evolução da dívida (fls. 242 e fls. 243/244). É o breve relato. Decido. Analisando os autos, verifica-se a existência de relevante divergência aritmética entre a planilha apresentada pelos exequentes e as alegações de quitação apresentadas pela executada, tornando indispensável o auxílio técnico especializado para o exato dimensionamento da obrigação. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Para a realização dos trabalhos, nomeio o perito Sr. Aderbal Nicolas Muller, Contador, devidamente cadastrado neste juízo. Fixo como ponto controvertido a apuração do valor efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, considerando os depósitos efetuados, os abatimentos cabíveis e o termo final de incidência dos consectários legais e contratuais, observando-se estritamente os parâmetros do título executivo judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e apresente estimativa de honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta honorária, intime-se a executada ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e para efetuar o respectivo depósito dos honorários, uma vez que lhe foi atribuído o ônus da prova quanto à alegada quitação (fls. 238), na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil. Laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor dos honorários. Intimem-se. - ADV: LUCAS PADILHA DOS REIS SOUZA (OAB 513828/SP), GABRIELLE STEPHANI SANTANA RIBEIRO (OAB 491259/SP), ALESSANDRA AMÂNCIO PEREIRA (OAB 369829/SP), ALESSANDRA AMÂNCIO PEREIRA (OAB 369829/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Autor LEILA MARIA GONçALVES COURA

Autor LUIZ GONZAGA RIBEIRO COURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA AMÂNCIO PEREIRA

OAB: 369829/SP

GABRIELLE STEPHANI SANTANA RIBEIRO

OAB: 491259/SP

RICARDO RADUAN

OAB: 267267/SP

LUCAS PADILHA DOS REIS SOUZA

OAB: 513828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0016200-63.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1016790-57.2023.8.26.0577) (processo principal 1016790-57.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Luiz Gonzaga Ribeiro Coura - - Leila Maria Gonçalves Coura - Esdras Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIZ GONZAGA RIBEIRO COURA e LEILA MARIA GONÇALVES COURA em face de ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Instadas a se manifestar acerca da especificação de provas determinada às fls. 238, ambas as partes requereram expressamente a produção de prova pericial contábil para apuração do real saldo exequendo e dirimir as controvérsias relativas à evolução da dívida (fls. 242 e fls. 243/244). É o breve relato. Decido. Analisando os autos, verifica-se a existência de relevante divergência aritmética entre a planilha apresentada pelos exequentes e as alegações de quitação apresentadas pela executada, tornando indispensável o auxílio técnico especializado para o exato dimensionamento da obrigação. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Para a realização dos trabalhos, nomeio o perito Sr. Aderbal Nicolas Muller, Contador, devidamente cadastrado neste juízo. Fixo como ponto controvertido a apuração do valor efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, considerando os depósitos efetuados, os abatimentos cabíveis e o termo final de incidência dos consectários legais e contratuais, observando-se estritamente os parâmetros do título executivo judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e apresente estimativa de honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta honorária, intime-se a executada ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e para efetuar o respectivo depósito dos honorários, uma vez que lhe foi atribuído o ônus da prova quanto à alegada quitação (fls. 238), na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil. Laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor dos honorários. Intimem-se. - ADV: LUCAS PADILHA DOS REIS SOUZA (OAB 513828/SP), GABRIELLE STEPHANI SANTANA RIBEIRO (OAB 491259/SP), ALESSANDRA AMÂNCIO PEREIRA (OAB 369829/SP), ALESSANDRA AMÂNCIO PEREIRA (OAB 369829/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)