0016147-43.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016147-43.2026.8.26.0050 (apensado ao processo 1507099-34.2026.8.26.0228) (processo principal 1507099-34.2026.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Hilda Pereira de Paula Dias - Vistos. Em que pese a oposição ministerial (fls. 58), entendo por bem deferir o pedido de restituição. Apesar do laudo indicar tratar-se do modelo Iphone 13, ao invés de Iphone 16E indicado na nota fiscal (fl. 09) e no auto de apreensão (fls. 16/17 dos autos de origem), cuida-se de evidente erro material na descrição do laudo pericial, constatada por rápida pesquisa na internet, eis que as fotografias (fl. 55) indicam, em verdade, tratar-se do modelo 16E. No mais, não há, como sustenta o MP, como constatar que o IMEI auferido não coincide com a nota fiscal, eis que na nota (fl. 09) somente consta o número de série do aparelho, que não se confunde com o IMEI. Assim, tendo em vista a comprovação de terceira de boa-fé, constando não só como adquirente formal do bem, mas também como aquela que pagou por ele (fls. 10/41), bem como considerando que este não interessa mais ao processo, já sentenciado, defiro a restituição pleiteada, nos termos do art. 120 do CPP. Oficie-se à delegacia de origem, com cópia do auto de apreensão. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. São Paulo, 30 de julho de 2026. - ADV: DIEGO VINÍCIUS RANIERI (OAB 467105/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HILDA PEREIRA DE PAULA DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO VINÍCIUS RANIERI
OAB: 467105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0016147-43.2026.8.26.0050 (apensado ao processo 1507099-34.2026.8.26.0228) (processo principal 1507099-34.2026.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Hilda Pereira de Paula Dias - Vistos. Em que pese a oposição ministerial (fls. 58), entendo por bem deferir o pedido de restituição. Apesar do laudo indicar tratar-se do modelo Iphone 13, ao invés de Iphone 16E indicado na nota fiscal (fl. 09) e no auto de apreensão (fls. 16/17 dos autos de origem), cuida-se de evidente erro material na descrição do laudo pericial, constatada por rápida pesquisa na internet, eis que as fotografias (fl. 55) indicam, em verdade, tratar-se do modelo 16E. No mais, não há, como sustenta o MP, como constatar que o IMEI auferido não coincide com a nota fiscal, eis que na nota (fl. 09) somente consta o número de série do aparelho, que não se confunde com o IMEI. Assim, tendo em vista a comprovação de terceira de boa-fé, constando não só como adquirente formal do bem, mas também como aquela que pagou por ele (fls. 10/41), bem como considerando que este não interessa mais ao processo, já sentenciado, defiro a restituição pleiteada, nos termos do art. 120 do CPP. Oficie-se à delegacia de origem, com cópia do auto de apreensão. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. São Paulo, 30 de julho de 2026. - ADV: DIEGO VINÍCIUS RANIERI (OAB 467105/SP)