Detalhe do processo

0016123-85.2024.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016123-85.2024.8.26.0114 (processo principal 1051733-68.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Helena Mokarzel Palma - Eder Muller Risso - - Gilcélia Militina Siqueira Risso - - Francisco Mecchi Neto - - Vera Lúcia Ferreira Mecchi - Diante da natureza da prova e da fundamentação técnica apresentada pela perita, a vinda do documento original é imprescindível para o deslinde do incidente. Assim,DETERMINO a expedição de ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)para que, no prazo de 15 dias, informe a localização e proceda ao depósito em cartório dooriginal do Aviso de Recebimento (AR)referente ao objetoAR481579420JF(ou o número correspondente à citação de Gilcélia às fls. 48 dos autos 1051733-68.2022.8.26.0114). Defiro a suspensão do prazo para entrega do laudo pericial até que o documento original seja efetivamente depositado em cartório ou que haja resposta conclusiva dos Correios sobre sua inexistência. Uma vez depositado o documento original, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. A presente decisão servirá comoOFÍCIO, devendo ser protocolizada pelaexecutada Gilcéliaperante a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no prazo de 10 dias, incumbindo-lhe comprovar o envio nos autos em igual prazo. A resposta do ofício deverá ser encaminhada pelo destinatário diretamente ao e-mail:upj5a8campinascv@tjsp.jus.Br, constando obrigatoriamente o número do processo no campo assunto. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), THALES ABRAHÃO DE CAMPOS (OAB 421010/SP), PAULO SERGIO DE VASCONCELOS LANZA (OAB 139668/SP), DANIEL RAMOS CAMPOS (OAB 407882/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDER MULLER RISSO

Réu FRANCISCO MECCHI NETO

Réu GILCéLIA MILITINA SIQUEIRA RISSO

Autor MARIA HELENA MOKARZEL PALMA

Réu VERA LúCIA FERREIRA MECCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THALES ABRAHÃO DE CAMPOS

OAB: 421010/SP

DANIEL RAMOS CAMPOS

OAB: 407882/SP

RÉU REVEL

OAB: R/SP

PAULO SERGIO DE VASCONCELOS LANZA

OAB: 139668/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0016123-85.2024.8.26.0114 (processo principal 1051733-68.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Helena Mokarzel Palma - Eder Muller Risso - - Gilcélia Militina Siqueira Risso - - Francisco Mecchi Neto - - Vera Lúcia Ferreira Mecchi - Diante da natureza da prova e da fundamentação técnica apresentada pela perita, a vinda do documento original é imprescindível para o deslinde do incidente. Assim,DETERMINO a expedição de ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)para que, no prazo de 15 dias, informe a localização e proceda ao depósito em cartório dooriginal do Aviso de Recebimento (AR)referente ao objetoAR481579420JF(ou o número correspondente à citação de Gilcélia às fls. 48 dos autos 1051733-68.2022.8.26.0114). Defiro a suspensão do prazo para entrega do laudo pericial até que o documento original seja efetivamente depositado em cartório ou que haja resposta conclusiva dos Correios sobre sua inexistência. Uma vez depositado o documento original, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. A presente decisão servirá comoOFÍCIO, devendo ser protocolizada pelaexecutada Gilcéliaperante a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no prazo de 10 dias, incumbindo-lhe comprovar o envio nos autos em igual prazo. A resposta do ofício deverá ser encaminhada pelo destinatário diretamente ao e-mail:upj5a8campinascv@tjsp.jus.Br, constando obrigatoriamente o número do processo no campo assunto. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), THALES ABRAHÃO DE CAMPOS (OAB 421010/SP), PAULO SERGIO DE VASCONCELOS LANZA (OAB 139668/SP), DANIEL RAMOS CAMPOS (OAB 407882/SP)