0016121-60.2025.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0016121-60.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): GABRIEL ODAIR MALAQUIAS Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A DECISÃO 1. Considerando a petição de comunicação de negócio jurídico processual celebrada pelas partes e seu respectivo teor, homologo o termo constante do movimento 37.2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Tendo em vista que as partes, nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil, convencionaram a escolha de perita de comum acordo, nomeio como perita a Dra. RAISSA DE LIMA PARUBOCZ. Habilite-se a expert aos autos. Se necessário, intime-se a parte requerida para informar os dados necessário da perita eleita, para fins de habilitação. 3. Ainda, tendo em vista que a própria perita já assinou o negócio jurídico processual, aceitando a proposta de honorários, bem como indicando a data da realização da perícia, intime-se para que apresente o laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo, no prazo avençado entre as partes. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta llp
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL ODAIR MALAQUIAS
Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIZANGELA ASQUEL LOCH
OAB: 105664/PR
EDUARDO CHALFIN
OAB: 58971/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0016121-60.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): GABRIEL ODAIR MALAQUIAS Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A DECISÃO 1. Considerando a petição de comunicação de negócio jurídico processual celebrada pelas partes e seu respectivo teor, homologo o termo constante do movimento 37.2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Tendo em vista que as partes, nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil, convencionaram a escolha de perita de comum acordo, nomeio como perita a Dra. RAISSA DE LIMA PARUBOCZ. Habilite-se a expert aos autos. Se necessário, intime-se a parte requerida para informar os dados necessário da perita eleita, para fins de habilitação. 3. Ainda, tendo em vista que a própria perita já assinou o negócio jurídico processual, aceitando a proposta de honorários, bem como indicando a data da realização da perícia, intime-se para que apresente o laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo, no prazo avençado entre as partes. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta llp