0016076-94.2006.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Maricá- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Intime-se a ré ré Construaçu na pessoa de sua representante legal Maria de Fátima Hipolito Coelho, por OJA, para cumprimento da obrigação de fazer fixada na Sentença do id. 434, no endereço ainda não diligenciado situado à Av. Min Edgard Romero, 924, Madureira, CEP 21261- 140, consoante fl. 747. 2) No tocante ao pedido formulado à fl. 747 em relação aos réus José Soares e Regina Célia, esclareça a parte autora o postulado já que constam intimações positivas às fls. 639 e 641, bem como manifestações dos réus nos autos após as intimações. 3) Expeça-se ,mandado de pagamento da quantia depositada à fl. 651 em favor do primeiro autor, observando-se os dados bancários fornecidos à fl. 747. 4) Oficie-se à CEF para que informe se há saldo na conta informada à fl. 748. 5) Para apuração do valor da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nomeio o perito Dr. MAURÍCIO LUCIANO CÔRTES CARVALHO, (Cortes.luciano@gmail.com), tel.: (21) 98654-6387, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias contados da data de sua intimação para dar início aos trabalhos. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que serão pagos pela parte ré que deu causa à realização da perícia, incidindo a regra do art. 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1°, II e III, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA
Réu CONSTRUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu JOSE SOARES DA ROCHA
Réu REGINA CELIA FERNANDES SOARES
Autor SANDRA REGINA PEIXOTO GONCALVES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELINA SAMUEL CAYET
OAB: 115441/RJ
CARLA GOMES PRATA
OAB: 80027/RJ
MARIA CRISTINA DE MELO SALLES
OAB: 104020/RJ
SANDRA HELENA MARQUES DE SANTANA
OAB: 155172/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1) Intime-se a ré ré Construaçu na pessoa de sua representante legal Maria de Fátima Hipolito Coelho, por OJA, para cumprimento da obrigação de fazer fixada na Sentença do id. 434, no endereço ainda não diligenciado situado à Av. Min Edgard Romero, 924, Madureira, CEP 21261- 140, consoante fl. 747. 2) No tocante ao pedido formulado à fl. 747 em relação aos réus José Soares e Regina Célia, esclareça a parte autora o postulado já que constam intimações positivas às fls. 639 e 641, bem como manifestações dos réus nos autos após as intimações. 3) Expeça-se ,mandado de pagamento da quantia depositada à fl. 651 em favor do primeiro autor, observando-se os dados bancários fornecidos à fl. 747. 4) Oficie-se à CEF para que informe se há saldo na conta informada à fl. 748. 5) Para apuração do valor da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nomeio o perito Dr. MAURÍCIO LUCIANO CÔRTES CARVALHO, (Cortes.luciano@gmail.com), tel.: (21) 98654-6387, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias contados da data de sua intimação para dar início aos trabalhos. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que serão pagos pela parte ré que deu causa à realização da perícia, incidindo a regra do art. 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1°, II e III, do CPC.