Detalhe do processo

0016075-27.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0016075-27.2025.8.26.0071 (processo principal 1021912-85.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecido Joao Barbosa - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a). Int. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO JOAO BARBOSA

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ANDRADE PINTO

OAB: 331285/SP

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0016075-27.2025.8.26.0071 (processo principal 1021912-85.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecido Joao Barbosa - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a). Int. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)