Detalhe do processo

0016017-06.2019.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) ID 180 e 327: Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Int. Não haverá antecipação dos honorários periciais, eis que a autora, que foi quem requereu a produção da prova pericial médica, é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 49, 113/120 e 141/142). 2) ID 335/339 e 341: Intime-se o Sr. Perito (Dr. Danilo Pinto Bastos) para marcar data, hora e local para a realização do exame pericial.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIORDETE DOS SANTOS CRESPO SIQUEIRA

Réu FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Réu MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA AMARAL FERNANDES PERES

OAB: 138088/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

1) ID 180 e 327: Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Int. Não haverá antecipação dos honorários periciais, eis que a autora, que foi quem requereu a produção da prova pericial médica, é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 49, 113/120 e 141/142). 2) ID 335/339 e 341: Intime-se o Sr. Perito (Dr. Danilo Pinto Bastos) para marcar data, hora e local para a realização do exame pericial.