0016017-06.2019.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) ID 180 e 327: Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Int. Não haverá antecipação dos honorários periciais, eis que a autora, que foi quem requereu a produção da prova pericial médica, é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 49, 113/120 e 141/142). 2) ID 335/339 e 341: Intime-se o Sr. Perito (Dr. Danilo Pinto Bastos) para marcar data, hora e local para a realização do exame pericial.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor DIORDETE DOS SANTOS CRESPO SIQUEIRA
Réu FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Réu MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA AMARAL FERNANDES PERES
OAB: 138088/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
1) ID 180 e 327: Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Int. Não haverá antecipação dos honorários periciais, eis que a autora, que foi quem requereu a produção da prova pericial médica, é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 49, 113/120 e 141/142). 2) ID 335/339 e 341: Intime-se o Sr. Perito (Dr. Danilo Pinto Bastos) para marcar data, hora e local para a realização do exame pericial.