Detalhe do processo

0016003-05.2017.8.19.0204

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Bangu- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Na espécie, o Juízo já reconheceu não ser possível presumir a ciência da parte ré quanto ao laudo pericial, em razão do óbito de sua procuradora. Assim, regularizada a representação (ID 503), subsiste o legítimo direito de manifestação da defesa. Portanto, determino a devolução dos autos ao juízo natural.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMA ASSISTÊNCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA. – EPP (HOSPITAL DE CLÍNICAS SÃO MATHEUS)

Autor VANESSA DO NASCIMENTO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE SOUZA ULRICHSEN

OAB: 190104/RJ

EDUARDO BIOSCA LIMA DE OLIVEIRA

OAB: 175909/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Na espécie, o Juízo já reconheceu não ser possível presumir a ciência da parte ré quanto ao laudo pericial, em razão do óbito de sua procuradora. Assim, regularizada a representação (ID 503), subsiste o legítimo direito de manifestação da defesa. Portanto, determino a devolução dos autos ao juízo natural.