0016003-05.2017.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Bangu- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Na espécie, o Juízo já reconheceu não ser possível presumir a ciência da parte ré quanto ao laudo pericial, em razão do óbito de sua procuradora. Assim, regularizada a representação (ID 503), subsiste o legítimo direito de manifestação da defesa. Portanto, determino a devolução dos autos ao juízo natural.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMA ASSISTÊNCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA. EPP (HOSPITAL DE CLÍNICAS SÃO MATHEUS)
Autor VANESSA DO NASCIMENTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DE SOUZA ULRICHSEN
OAB: 190104/RJ
EDUARDO BIOSCA LIMA DE OLIVEIRA
OAB: 175909/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Na espécie, o Juízo já reconheceu não ser possível presumir a ciência da parte ré quanto ao laudo pericial, em razão do óbito de sua procuradora. Assim, regularizada a representação (ID 503), subsiste o legítimo direito de manifestação da defesa. Portanto, determino a devolução dos autos ao juízo natural.