0015998-88.2025.8.16.0170
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015998-88.2025.8.16.0170 Processo: 0015998-88.2025.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$1.400,00 Requerente(s): ARIAN CARLOS ERCEGO (CPF/CNPJ: 127.548.129-97) Cascavel, 2734 - Jardim Concórdia - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-726 - E-mail: ericaarian21@gmail.com - Telefone(s): (45) 98433-3039 Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 1. Trata-se de nominada “ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela”, ajuizada por ARIAN CARLOS ERCEGO contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR. Por brevidade, reporto-me ao relatado na decisão de mov. 14, a qual indeferiu o pedido liminar. O DETRAN/PR apresentou contestação (mov. 19). O autor impugnou a contestação (mov. 24). Intimados a especificarem provas (mov. 25), o réu aduziu que não possui provas a produzir (mov. 28), enquanto o autor apontou as controvérsias de fato e de direito, requerendo a produção de prova oral, consistente na “oitiva de assistente técnico, a fim de esclarecer os elementos constantes dos laudos já juntados e permitir o efetivo contraditório sobre a matéria técnica controvertida” (mov. 29). É o resumo. Decido. 2. Em que pese o pedido de produção de prova oral formulado pelo autor, a oitiva de perito ou de assistente técnico em audiência, prevista no art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil, possui natureza complementar, destinando-se, em regra, ao esclarecimento de eventuais dúvidas remanescentes após a realização de perícia judicial e a apresentação do respectivo laudo em Juízo. Ante o exposto, intime-se a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o pedido de mov. 29. 3. Oportunamente, à conclusão. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ARIAN CARLOS ERCEGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DE MORAES BITTENCOURT CAMPAGNOLO
OAB: 106876/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015998-88.2025.8.16.0170 Processo: 0015998-88.2025.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$1.400,00 Requerente(s): ARIAN CARLOS ERCEGO (CPF/CNPJ: 127.548.129-97) Cascavel, 2734 - Jardim Concórdia - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-726 - E-mail: ericaarian21@gmail.com - Telefone(s): (45) 98433-3039 Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 1. Trata-se de nominada “ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela”, ajuizada por ARIAN CARLOS ERCEGO contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR. Por brevidade, reporto-me ao relatado na decisão de mov. 14, a qual indeferiu o pedido liminar. O DETRAN/PR apresentou contestação (mov. 19). O autor impugnou a contestação (mov. 24). Intimados a especificarem provas (mov. 25), o réu aduziu que não possui provas a produzir (mov. 28), enquanto o autor apontou as controvérsias de fato e de direito, requerendo a produção de prova oral, consistente na “oitiva de assistente técnico, a fim de esclarecer os elementos constantes dos laudos já juntados e permitir o efetivo contraditório sobre a matéria técnica controvertida” (mov. 29). É o resumo. Decido. 2. Em que pese o pedido de produção de prova oral formulado pelo autor, a oitiva de perito ou de assistente técnico em audiência, prevista no art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil, possui natureza complementar, destinando-se, em regra, ao esclarecimento de eventuais dúvidas remanescentes após a realização de perícia judicial e a apresentação do respectivo laudo em Juízo. Ante o exposto, intime-se a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o pedido de mov. 29. 3. Oportunamente, à conclusão. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO